Portaria nº 110
, de 04 de
dezembro de 2002
O PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial
nº 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio
(ENEM), e demais legislações pertinentes, resolve:
CAPÍTULO I DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Seção I - Da Introdução
Art. 1º Fica estabelecida, na forma
desta Portaria e de seu Anexo I, a sistemática para a realização do Exame
Nacional do Ensino Médio no exercício de 2003 (ENEM/2003) como procedimento de
avaliação do desempenho do participante ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da
cidadania.
Seção II - Dos Objetivos
Art. 2º Constituem objetivos do
ENEM/2003: I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder à
sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao
mercado de trabalho quanto em relação à continuidade de estudos; II -
estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade
alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do
mercado de trabalho; III - estruturar uma avaliação da educação básica que
sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos
cursos profissionalizantes pós-médios e ao Ensino Superior.
Seção III - Da Participação
Art. 3º A participação no ENEM/2003 é
de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os
concluintes do Ensino Médio no ano 2003 e, também, os egressos deste nível de
ensino, em qualquer de suas modalidades.
§ 1º A participação no ENEM/2003 não
substitui a certificação de conclusão do Ensino Médio.
§ 2º Todos aqueles que tenham
realizado o ENEM em exercícios anteriores poderão, caso tenham interesse,
participar do ENEM/2003 ou de suas versões futuras.
§ 3º O INEP manterá em sua base de
dados, por 05 (cinco) anos, o registro de todos os resultados individuais dos
participantes.
CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES
Seção I - Das Normas Gerais
Art. 4º As inscrições para o ENEM/2003
serão efetivadas em duas etapas, a primeira para os concluintes e a segunda
para os egressos do Ensino Médio.
§ 1º Para inscreverem-se, os
interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas, ficando assegurado ao
INEP o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de
inscrição de forma completa, correta e legível ou que fornecer dados
comprovadamente inverídicos.
§ 2º Documentos de identificação
aceitos na inscrição do ENEM: a) as carteiras e/ou cédulas de identidade
expedidas pelos órgãos competentes - que, por força de Lei Federal, valem como
documento de identificação -, a saber: Secretarias de Segurança, Forças
Armadas, Polícia Militar e Polícia Federal; b) a cédula de identidade para
estrangeiros expedida pelo Ministério das Relações Exteriores; c) as cédulas de
identidade fornecidas por Ordens ou Conselhos de Classe, que, por lei federal,
valem como documento de identidade; d) a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia, na forma
da Lei nº 9.503/97).
§ 3º Não serão aceitos, por serem
considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (em modelo anterior à Lei nº 9.503/97), Carteira de Estudante,
crachás e identidade funcional de natureza privada.
Art. 5º A inscrição do interessado
implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições
estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem
serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.
Parágrafo único. O pagamento do valor
da inscrição não será devolvido, sob nenhuma alegação.
Seção II - Das Inscrições dos
Concluintes
Art. 6º As inscrições dos concluintes
do Ensino Médio serão realizadas de 22 de abril a 07 de maio de 2003, em todo o
País, nas escolas em que os mesmos estão matriculados. § 1º Serão isentos do
pagamento da inscrição os concluintes do Ensino Médio matriculados em
Instituições públicas. § 2º Os concluintes do ensino médio em instituição
privada de ensino devem retirar a ficha de inscrição em sua escola e: a.
preencher a ficha de inscrição, observando o art. 4º desta Portaria; b. fazer o
pagamento da inscrição nas Agências dos Correios; c. anexar à ficha de
inscrição o comprovante do pagamento, entregando-a na escola.
§ 3º Serão isentas de pagamento as
inscrições daqueles que se declararem carentes, devendo o interessado preencher
a declaração que consta no verso da ficha de inscrição, entregando-a na escola
e observando que a mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima de
21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável.
Seção III - Das Inscrições dos
Egressos
Art. 7º As inscrições dos egressos do
Ensino Médio serão realizadas nas agências dos Correios no País, no período
compreendido entre os dias 12 a 23 de maio de 2003 ou pela Internet entre 12 e
22 de maio de 2003, mediante o pagamento de R$ 32,00 (trinta e dois reais).
Art. 8º Os interessados que se
inscreverem nas agências dos Correios deverão: I - preencher a ficha de
inscrição; II - efetuar o pagamento da inscrição, quando receberão o
comprovante de sua entrega. III - anexar cópia do documento de identidade à
ficha de inscrição, nos termos do art. 4º, §2º, desta Portaria.
§ 1º Serão isentas de pagamento as
inscrições daqueles que se declararem carentes e dos egressos do Ensino Médio
na modalidade Educação de Jovens e Adultos - EJA, devendo o interessado: I - se
carente, preencher a declaração que consta no verso da ficha de inscrição,
observando que a mesma deve ser firmada por si próprio quando capaz (acima de
21 anos) ou, em caso contrário, pelo pai ou responsável; II - anexar cópia do
certificado de conclusão do Ensino Médio ocorrida entre abril de 2002 e abril
de 2003, no caso daqueles que o cursaram na modalidade de Educação de Jovens e
Adultos.
Art. 9º Os egressos que optarem pela
inscrição por via Internet poderão fazê-la no período compreendido entre 9h00
do dia 12 às 21h00 do dia 22 de maio de 2003, no endereço
www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art. 10 Para a inscrição por via
Internet, deverá o interessado adotar as seguintes providências: I - acessar a
página da Internet www.enem.inep.gov.br/inscricao e preencher a ficha de
inscrição; II - enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi
concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno. III - imprimir, na
seqüência, o boleto bancário e efetuar o pagamento;
§ 1º O pagamento do boleto poderá ser
efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema
Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o acolhimento
da inscrição após o envio, pelo Banco do Brasil, do comprovante de pagamento ao
INEP.
Art. 11 Os comprovantes de inscrição
dos interessados estarão disponíveis, após o seu acolhimento, até o dia 03 de
junho, no endereço eletrônico em que foram processadas.
Parágrafo único. É de exclusiva
responsabilidade do inscrito a obtenção e guarda do comprovante de inscrição,
não sendo aceito, para fins de comprovação, nenhum dos impressos anteriores.
Seção IV - Do Atendimento aos
Portadores de Necessidades Especiais
Art. 12 O portador de necessidades
especiais, interessado em participar do ENEM/2003, deverá obrigatoriamente
declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de que é portador, como
condição para que possa receber atendimento apropriado.
§ 1º Aos amblíopes, serão oferecidas
provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos,
serão disponibilizadas provas em braile.
§ 2º Aos portadores de deficiência
física com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil
acesso.
§ 3º Aos participantes incapazes de
efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte objetiva da prova e da redação.
§ 4º Aos portadores de necessidades
especiais que estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino
Médio em unidades hospitalares, será oferecida aplicação da prova nos locais de
internação do interessado, mediante termo de compromisso específico firmado
pelo INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim: I - solicitar
até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria de Certificação para Avaliação de
Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º andar, Sala 431
- Brasília/DF - CEP 70047-900 -, formulário do Termo de Compromisso para
Aplicação do ENEM em Unidades Hospitalares; II - encaminhar ao INEP, em duas
vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado, até 10 de junho
de 2003; III - receber a anuência do INEP, mediante a respectiva via assinada
do Termo de Compromisso, bem como todo o material informativo do Exame.
§ 5° Os casos de atendimento especial,
omissos nesta Portaria, deverão ser assinalados na ficha de inscrição e
comunicados ao INEP, para análise, conforme instrução do campo específico, item
6 da ficha de inscrição, até o dia 03 de junho de 2003.
Seção V - Do Atendimento nas Unidades
Prisionais
Art. 13 Aos detentos ou internos que
estejam matriculados em programas de Educação Especial de Ensino Médio em
Unidades Prisionais, será oferecida aplicação da prova nos locais de
detenção/internação do interessado, mediante termo de compromisso específico
firmado entre o INEP e o Programa, devendo sua coordenação, para este fim: I -
solicitar até 03 de junho de 2003, ao INEP, Diretoria de Avaliação para
Certificação de Competências - Esplanada dos Ministérios, Bloco L, Anexo I, 4º
andar, Sala 431 - CEP 70047-900 - Brasília/DF -, formulário do Termo de
Compromisso para Aplicação do ENEM em Unidades Prisionais; II - encaminhar ao
INEP, em duas vias, o Termo de Compromisso, devidamente preenchido e firmado,
até 10 de junho de 2003; III - receber a anuência do INEP, mediante a
respectiva via assinada do Termo de Compromisso, bem como todo o material
informativo do Exame.
Seção VI - Do Manual do Inscrito
Art. 14 Todos os interessados cujas
inscrições tenham sido confirmadas receberão, via Correios, no endereço
indicado em suas respectivas fichas de inscrição, o Manual do Inscrito,
contendo as informações gerais sobre o ENEM/2003, as competências e habilidades
a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes
nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de
respostas própria.
Parágrafo único. O inscrito no
ENEM/2003 deverá responder o questionário socioeconômico mediante o
preenchimento de sua respectiva folha de respostas, que deverá ser devolvida no
dia e local de realização da prova.
Seção VII - Da Confirmação das
Inscrições
Art. 15 Todo inscrito receberá, via
Correios, o seu respectivo Cartão de Confirmação de Inscrição no ENEM/2003,
contendo o número de inscrição e o local onde deverá se apresentar para a
realização da prova, devendo o inscrito, no caso de não receber o seu Cartão
até o dia 22 de agosto de 2003, proceder da seguinte forma: I - dirigir-se ao
local onde realizou a inscrição, para obter informações sobre o seu local de
prova; II - enviar e-mail ao endereço eletrônico do INEP (enem@inep.gov.br); ou
III -acessar a página do INEP na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou, ainda, IV
- entrar em contato com o Programa FALA BRASIL, pelo telefone 0800-616161.
§ 1º No caso de o Cartão de
Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das
necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, o mesmo
deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências
necessárias, até o dia 22 de agosto de 2003.
§ 2° Não será permitida mudança do
local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações
fornecidas pelo candidato em sua ficha de inscrição.
§ 3° Os eventuais erros de digitação
de nome, endereço, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento
ou outros serão corrigidos em formulários específicos entregues no dia e local
da prova.
CAPÍTULO III - DA CONSTITUIÇÃO E DAS
CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ENEM/2003
Seção I - Da Constituição
Art. 16 O Exame constituir-se-á de
prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento
em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.
§ 1º As questões objetivas e a redação
destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de
Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2º A redação deverá ser feita em
Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo
dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica,
cultural ou política.
§ 3º A redação será avaliada por
equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência
em prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de
Língua Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do INEP,
devendo a equipe avaliar as competências do inscrito de acordo com os critérios
especificados na Matriz de Competências do ENEM.
Seção II - Das Condições para a
Realização
Art. 17 O ENEM/2003 será realizado no
dia 31 de agosto de 2003, iniciando-se a prova às 13h00, horário de
Brasília-DF, com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito
Federal, na sede dos Municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 18 Considerando-se o horário de
Brasília-DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de
prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55, impreterivelmente, não sendo
permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.
Parágrafo único. A ausência do
inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação
do ENEM/2003.
Art. 19 O inscrito deverá comparecer
ao local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado
para seu início, portando documento de identidade, cartão de confirmação de
inscrição ou, caso não o tenha recebido, o comprovante de inscrição do
candidato e a folha de respostas do questionário socioeconômico, munido de
lápis preto nº 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia e,
ainda, para os egressos, cópia do certificado de conclusão do Ensino Médio.
Art. 20 Durante a realização da prova,
não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações,
máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares,
pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
Art. 21 O inscrito não poderá, em
hipótese alguma, realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, observadas as
disposições relativas aos portadores de necessidades especiais e aos internos
ou detentos.
Art. 22 As respostas da parte objetiva
da prova e a redação devem ser transcritas, com caneta esferográfica de tinta
preta, em suas respectivas Folhas de Respostas, as quais, juntamente com o
Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala,
ao término do Exame.
§ 1º A partir de quatro horas do
início do Exame, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu
Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos de segurança, que se
ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das
mesmas.
§ 2º Na correção da Folha de Respostas
da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que
legível.
§ 3º Os rascunhos e as marcações
assinaladas no Caderno de Questões não serão considerados.
§ 4º Não serão concedidas revisões ou
vistas de provas.
CAPÍTULO IV - DOS RESULTADOS
Seção I - Dos Resultados Individuais
Art. 23 Os participantes do ENEM/2003
receberão entre os dias 11 e 28 de novembro de 2003, no endereço indicado na
ficha de inscrição, o Boletim Individual de Resultados.
Parágrafo único. No Boletim Individual
de Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a
redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das
cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo
estabelecido na Matriz de Competências do ENEM.
Art. 24 Os resultados individuais do
ENEM/2003 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos
similares, podendo, todavia, as Instituições neles interessadas -
Estabelecimentos de Ensino Pós-Médio e Superior e Organizações Empresariais do
mercado de trabalho - a eles ter acesso, desde que obtenham a necessária
autorização.
§ 1º Os participantes deverão fornecer
o seu número de inscrição às Instituições, o que caracterizará a sua formal
autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º Somente o participante poderá
autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, para os interessados
especificados neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.
Seção II - Dos Resultados para as
Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior
Art. 25 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM como
critério de seleção às suas vagas, inclusive às abrangidas pela Portaria MEC nº
391, de 07 de fevereiro de 2002, deverão encaminhar formalmente, ao INEP, a sua
solicitação de, respectivamente: I - Resultados dos Exames de 1998, 1999, 2000,
2001 e 2002, de janeiro a junho de 2003; II - Resultado do Exame de 2003, a
partir de dezembro de 2003.
Parágrafo único. Deverão ser
observadas as demais disposições constantes no art. 24 desta Portaria, no que
for aplicável.
Art. 26 A Coordenação-Geral de Exames
enviará para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior - IES, ofício
contendo as normas e diretrizes para utilização do serviço, um endereço WEB que
deve ser acessado e um identificador que dará entrada ao processo de
cadastramento, que, após completado, permitirá escolher entre as duas
modalidades de solicitação de resultados: I - Via Internet; ou II - Envio de
arquivo com especificação do programa.
§ 1º Caso o arquivo não esteja no
formato válido, será rejeitado.
§ 2º O processo de devolução dos
resultados será automatizado, e estes serão enviados para o e-mail previamente
cadastrado.
Art. 27 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior que utilizarem os resultados individuais do ENEM deverão
planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às exigências
cadastrais do sistema coletor de dados do INEP, no que se refere ao número de
inscrição no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será possível o
acesso aos resultados. O INEP devolverá as solicitações no prazo de 72 horas,
após o seu recebimento.
Parágrafo único. As Instituições que
não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais correspondentes.
Seção III - Dos Resultados para as
Instituições de Ensino Médio
Art. 28 Resguardado o sigilo dos
resultados individuais, o INEP poderá elaborar o Boletim de Resultados da
Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes do Ensino
Médio da Instituição de ensino interessada, desde que: I - encaminhe
solicitação formal ao INEP; II - declare formalmente que, pelo menos, 90%
(noventa por cento) de seus alunos concluintes do Ensino Médio tenham
participado do ENEM/2003; III - observe as demais disposições constantes do
art. 24 desta Portaria, no que for aplicável.
§ 1º A implementação do disposto neste
artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP, no caso
de Instituições privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno
relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S.A., na conta n.º
170.500-8, agência n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv) /
Finalidade: 15397826290020-X. As Instituições públicas estarão isentas desse
recolhimento.
§ 2º As Instituições de Ensino Médio
que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o
Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas
neste artigo.
§ 3º Os Boletins para as Instituições
de Ensino Médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2004.
Seção IV - Dos Resultados para as
Organizações Empresariais
Art. 29 As Organizações Empresariais
do mercado de trabalho que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM
como critério de seleção às suas vagas deverão encaminhar ao INEP, formalmente,
a sua solicitação.
§ 1º Os participantes deverão fornecer
o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que caracterizará sua
formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2º O INEP fornecerá à Instituição um
sistema específico de acesso aos resultados.
§ 3º Para os fins deste artigo,
aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes do art. 24 desta
Portaria.
§ 4º As Organizações Empresariais que
não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os
resultados individuais respectivos.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 30 Não serão fornecidos
atestados, certificados ou certidões relativas à classificação ou notas dos
participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim Individual
de Resultados a ser remetido ao participante para o endereço por ele indicado
no ato da inscrição.
Art. 31 Será excluído do Exame, por
ato da Instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que: I -
prestar, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata; II - agir com
incorreção ou descortesia para com qualquer participante do processo de
aplicação das provas; III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento
de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova; IV - for
surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante,
verbalmente, por escrito ou por qualquer outra forma, bem como utilizando
livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de
equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa
identificação pessoal; V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para
obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame; VI - não
devolver integralmente o material determinado ou; VII - não atender às
orientações regulamentares da Instituição contratada para aplicação do Exame.
Art. 32 Eventuais dúvidas quanto à
interpretação desta Portaria serão esclarecidas pela Diretoria de Certificação
para Avaliação de Competências.
Art. 33 Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação.
JOÃO BATISTA GOMES FERREIRA NETO
PRESIDENTE DO INEP
ANEXO I DA PORTARIA ENEM 2003 N.º
/2002 - INEP
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES
DO ENEM/2003
Art. 1.º A Matriz de Competências e
Habilidades define a estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz pressupõe
colaboração, complementaridade e integração entre conteúdos das diversas áreas
do saber nas propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino
fundamental e médio.
Art. 2.º As competências são as
modalidades estruturais da inteligência, as ações e operações utilizadas para
estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que
desejamos conhecer. As competências do ENEM, avaliadas na parte objetiva da
prova, são:
I - dominar a norma culta da Língua
Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica;
II - construir e aplicar conceitos das
várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de
processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações
artísticas;
III - selecionar, organizar,
relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas,
para tomar decisões e enfrentar situações-problema;
IV - relacionar informações,
representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir argumentação consistente;
V - recorrer aos conhecimentos
desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária
na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade
sociocultural.
Art. 3.º As habilidades decorrem das
competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do "saber fazer". São
elas:
1. dada a descrição discursiva ou por
ilustração de um experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica
ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os instrumentos
necessários para a sua realização ou interpretação do mesmo;
2. em um gráfico cartesiano de
variável socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores
de variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;
3. dada uma distribuição estatística
de variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e
interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando
interpolações ou extrapolações;
4. dada uma situação-problema,
apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento, relacioná-la
com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
5. a partir da leitura de textos
literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas,
estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político ou
cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos
expressivos dos autores; 6. com base em um texto, analisar as funções da
linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza
sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre
as linguagens coloquial e formal;
7. identificar e caracterizar a
conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua
geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
8. analisar criticamente, de forma
qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas
dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;
9. compreender o significado e a
importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação
com condições socioambientais, sabendo quantificar variações de temperatura e
mudanças de fase em processos naturais e de intervenção humana;
10. utilizar e interpretar diferentes
escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera, biosfera,
hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações populacionais e
modificações no espaço geográfico;
11. diante da diversidade da vida,
analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas
estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos seres
vivos;
12. analisar fatores socioeconômicos e
ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de
populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;
13. compreender o caráter sistêmico do
planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para preservação da vida,
relacionando condições do meio e intervenção humana;
14. diante da diversidade de formas
geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas,
caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos, calcular
comprimentos, áreas ou volumes e utilizar o conhecimento geométrico para
leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
15. reconhecer o caráter aleatório de
fenômenos naturais ou não e utilizar, em situações-problema, processos de
contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços
amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;
16. analisar, de forma qualitativa ou
quantitativa, situações-problema referentes a perturbações ambientais,
identificando fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo suas
transformações; prever efeitos nos ecossistemas e no sistema produtivo e propor
formas de intervenção para reduzir e controlar os efeitos da poluição
ambiental;
17. na obtenção e produção de
materiais e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos,
taxas e índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;
18. valorizar a diversidade dos
patrimônios etnoculturais e artísticos, identificando-a em suas manifestações e
representações em diferentes sociedades, épocas e lugares;
19. confrontar interpretações diversas
de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica,
artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes pontos de vista,
identificando os pressupostos de cada interpretação e analisando a validade dos
argumentos utilizados;
20. comparar processos de formação
socioeconômica, relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;
21. dado um conjunto de informações
sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os eventos
registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos,
políticos ou culturais.
Art. 4.º As cinco competências
avaliadas na redação são as mesmas avaliadas na parte objetiva da prova,
traduzidas para uma situação específica de produção de texto. São elas:
I - demonstrar domínio da norma culta
da língua escrita; II - compreender a proposta de redação e aplicar conceitos
das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites
estruturais do texto dissertativo-argumentativo; III - selecionar, relacionar,
organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de
um ponto de vista; IV - demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos
necessários para a construção da argumentação; V - elaborar proposta de
intervenção para o problema abordado, demonstrando respeito aos direitos
humanos.
Art. 5.º O desempenho do participante
será avaliado nas duas partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem)
pontos cada uma delas.
I - A parte objetiva da prova será
constituída de 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha de
igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera
uma nota global correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões
acertadas. II - A redação avalia as cinco competências referidas à produção de
um texto. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100
(cem) pontos. A nota global da redação será dada pela média aritmética das
notas atribuídas a cada uma das cinco competências. III - O desempenho do
participante nas duas partes da prova será interpretado de acordo com as
premissas teóricas da Matriz de Competências. IV - Esse desempenho será
expresso nas seguintes faixas: insuficiente a regular, que corresponde às notas
entre 0 e 40, inclusive; regular a bom, que corresponde às notas entre 40 e 70,
inclusive; e bom a excelente, que corresponde às notas entre 70 e 100.
ANEXO II DA PORTARIA ENEM 2003 Nº
/2002
RELAÇÃO DOS ESTADOS, MUNICÍPIOS E DO
DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O
ENEM 2003
Acre - Brasiléia, Cruzeiro do Sul,
Jordão, Marechal Thaumaturgo, Porto Walter, Rio Branco, Santa Rosa do Purus,
Sena Madureira, Tarauacá. Alagoas -Arapiraca, Maceió, Penedo, Porto Calvo,
Santana do Ipanema, União dos Palmares. Amazonas - Coari, Humaitá, Itacoatiara,
Manacapuru, Manaus, Parintins, Tabatinga, Tefé. Amapá - Amapá, Cutias, Laranjal
do Jari, Macapá, Oiapoque, Porto Grande, Santana, Serra do Navio. Bahia
-Alagoinhas, Barreiras, Bom Jesus da Lapa, Brumado, Cachoeira, Camaçari, Catu,
Cruz das Almas, Eunápolis, Feira de Santana, Guanambi, Ibicaraí, Ibotirama,
Ilhéus, Irecê, Itabuna, Jequié, Juazeiro, Lauro de Freitas, Paulo Afonso, Porto
Seguro, Salvador, Seabra, Senhor do Bonfim, Simões Filho, Teixeira de Freitas,
Vitória da Conquista. Ceará - Acaraú, Baturité, Brejo Santo, Camocim, Canindé,
Cascavel, Caucáia, Crateus, Crato, Fortaleza, Horizonte, Icó, Iguatu,
Itapipoca, Jaguaribe, Juazeiro do Norte, Limoeiro do Norte, Maracanaú,
Maranguape, Pacajús, Quixadá, Russas, Senador Pompeu, Sobral, Tauá, Tianguá.
Distrito Federal - Brasília. Espírito Santo - Afonso Cláudio, Alegre, Aracruz,
Barra de São Francisco, Cachoeiro de Itapemirim, Cariacica, Colatina,
Guarapari, Linhares, Nova Venécia, São Mateus, Serra, Viana, Vila Velha,
Vitória. Goiás - Anápolis, Aparecida de Goiânia, Aragarças, Caldas Novas,
Catalão, Ceres, Formosa, Goiânia, Goiás, Itumbiara, Jataí, Jussara, Luziânia,
Mineiros, Porangatu, Posse, Rio Verde, São Luís de Montes Belos, Uruaçu,
Valparaíso de Goiás. Maranhão - Açailândia, Bacabal, Balsas, Barra do Corda,
Caxias, Chapadinha, Codó, Humberto de Campos, Imperatriz, Itapecuru Mirim, Paço
do Lumiar, Pedreiras, Pinheiro, Presidente Dutra, Rosário, Santa Inês, São João
dos Patos, São Luis, Viana, Zé Doca. Minas Gerais - Abaeté, Alfenas, Almenara,
Araguari, Araxá, Arcos, Areado, Barbacena, Belo Horizonte, Betim, Boa
Esperança, Bocaiúva, Bom Despacho, Cambuí, Campo Belo, Carangola, Caratinga,
Caxambu, Congonhas, Conselheiro Lafaiete, Contagem, Coronel Fabriciano,
Curvelo, Diamantina, Divinópolis, Entre Rios de Minas, Formiga, Governador
Valadares, Guanhães, Guaxupé, Ibirité, Ipatinga, Itabira, Itabirito, Itajubá,
Ituiutaba, Janaúba, Januária, João Monlevade, Juiz de Fora, Lavras, Leopoldina,
Machado, Manhuaçu, Mantena, Mariana, Monte Carmelo, Montes Claros, Muriaé, Nova
Era, Nova Lima, Ouro Branco, Ouro Fino, Ouro Preto, Paracatu, Passos, Patos de
Minas, Patrocínio, Pirapora, Poços de Caldas, Ponte Nova, Porteirinha, Pouso
Alegre, Ribeirão das Neves, Sabará, Salinas, Santa Bárbara, Santa Luzia, Santa
Maria do Suaçuí, Santa Rita do Sapucaí, Santos Dumont, São Gotardo, São João
del-Rei, São João Evangelista, São Lourenço, São Romão, São Sebastião do
Paraíso, São Vicente de Minas, Sete Lagoas, Teófilo Otoni, Timóteo, Três
Corações, Três Marias, Ubá, Uberaba, Uberlândia, Unaí, Varginha, Viçosa. Mato
Grosso do Sul - Amambaí, Aquidauana, Campo Grande, Cassilândia, Corumbá, Coxim,
Dourados, Fátima do Sul, Jardim, Naviraí, Nova Andradina, Paranaíba, Ponta
Porã, Porto Murtinho, Rio Brilhante, Rio Verde de Mato Grosso, Sete Quedas,
Três Lagoas. Mato Grosso - Alta Floresta, Araputanga, Barra do Garças, Cáceres,
Colíder, Cuiabá, Diamantino, Nova Mutum, Primavera do Leste, Rondonópolis, São
Félix do Araguaia, Sinop, Tangará da Serra, Terra Nova do Norte, Várzea Grande.
Pará - Abaetetuba, Altamira, Ananindeua, Belém, Bragança, Brejo Grande do
Araguaia, Breu Branco, Breves, Cametá, Capanema, Castanhal, Dom Eliseu,
Igarapé-Açu, Itaituba, Marabá, Óbidos, Oriximiná, Paragominas, Parauapebas,
Redenção, Rondon do Pará, Santarém, Soure, Tucumã, Tucuruí, Vigia. Paraíba -
Cajazeiras, Campina Grande, Guarabira, João Pessoa, Patos, Pombal. Pernambuco -
Abreu e Lima, Araripina, Arcoverde, Cabo de Santo Agostinho, Camaragibe,
Carpina, Caruaru, Garanhuns, Jaboatão dos Guararapes, Olinda, Palmares,
Paulista, Petrolina, Recife, Salgueiro, São Lourenço da Mata, Serra Talhada,
Timbaúba, Vitória de Santo Antão. Piauí - Bom Jesus, Campo Maior, Corrente,
Floriano, Parnaíba, Picos, São Raimundo Nonato, Teresina, Uruçuí. Paraná -
Apucarana, Araucária, Cambé, Campo Mourão, Cascavel, Cianorte, Colombo,
Cornélio Procópio, Curitiba, Dois Vizinhos, Foz do Iguaçu, Francisco Beltrão,
Guarapuava, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Laranjeiras do Sul, Loanda, Londrina,
Marechal Cândido Rondon, Maringá, Medianeira, Paranaguá, Paranavaí, Pato
Branco, Pinhais, Ponta Grossa, São José dos Pinhais, Sarandi, Telêmaco Borba,
Toledo, Umuarama, União da Vitória, Wenceslau Braz. Rio de Janeiro - Angra dos
Reis, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Campos dos Goytacazes, Duque de
Caxias, Itaboraí, Itaguaí, Itaperuna, Macaé, Magé, Mesquita, Nilópolis,
Niterói, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Petrópolis, Queimados, Resende, Rio de
Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Teresópolis, Volta Redonda. Rio
Grande do Norte - Açu, Apodi, Caicó, Currais Novos, João Câmara, Macau,
Mossoró, Natal, Nova Cruz, Parnamirim, Pau dos Ferros, Santa Cruz. Rio Grande
do Sul - Alegrete, Bagé, Bento Gonçalves, Cachoeira do Sul, Camaquã, Canela,
Canoas, Carazinho, Caxias do Sul, Cruz Alta, Erechim, Farroupilha, Gravataí,
Ijuí, Osório, Passo Fundo, Pelotas, Porto Alegre, Rio Grande, Santa Cruz do
Sul, Santa Maria, Santa Rosa, Santana do Livramento, Santo Ângelo, São Borja,
São Leopoldo, Taquará, Uruguaiana. Rondônia - Ariquemes, Cacoal, Guajará-Mirim,
Jaru, Ji-Paraná, Porto Velho, Rolim de Moura, Vilhena. Roraima - Boa Vista, São
João da Baliza, Uiramutã. Santa Catarina - Araranguá, Blumenau, Brusque,
Caçador, Canoinhas, Chapecó, Concórdia, Criciúma, Curitibanos, Florianópolis,
Fraiburgo, Ibirama, Imbituba, Indaial, Itajaí, Itapiranga, Ituporanga, Jaraguá
do Sul, Joaçaba, Joinville, Lages, Laguna, Mafra, Maravilha, Orleans, Rio do
Sul, São Bento do Sul, São José, São Miguel do Oeste, Tubarão, Xanxerê. São
Paulo - Adamantina, Americana, Andradina, Apiaí, Araçatuba, Araraquara, Araras,
Arujá, Assis, Atibaia, Avaré, Barra Bonita, Barretos, Barueri, Bauru,
Bebedouro, Birigui, Botucatu, Bragança Paulista, Caçapava, Caieiras, Campinas,
Campo Limpo Paulista, Capão Bonito, Caraguatatuba, Carapicuíba, Catanduva,
Cotia, Cruzeiro, Cubatão, Diadema, Dracena, Embu, Fernandópolis, Ferraz de
Vasconcelos, Franca, Francisco Morato, Franco da Rocha, Garça, Guaratinguetá,
Guarujá, Guarulhos, Hortolândia, Ibitinga, Ilha Solteira, Indaiatuba, Itanhaém,
Itapecerica da Serra, Itapetininga, Itapeva, Itapevi, Itaquaquecetuba, Itararé,
Itatiba, Itu, Ituverava, Jaboticabal, Jacareí, Jandira, Jaú, Jundiaí, Limeira,
Lins, Lorena, Lucélia, Mairiporã, Marília, Matão, Mauá, Mirante do
Paranapanema, Moji das Cruzes, Moji-Guaçu, Moji-Mirim, Monte Alto, Olímpia,
Osasco, Ourinhos, Paraguaçu Paulista, Paulínia, Pindamonhangaba, Piracicaba,
Pirassununga, Poá, Praia Grande, Presidente Prudente, Presidente Venceslau,
Registro, Ribeirão Pires, Ribeirão Preto, Rio Claro, Rosana, Salto, Santa
Bárbara do Oeste, Santa Cruz do Rio Pardo, Santana de Parnaíba, Santo
Anastácio, Santo André, Santos, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São
Carlos, São João da Boa Vista, São José do Rio Pardo, São José do Rio Preto,
São José dos Campos, São Manuel, São Paulo, São Roque, São Vicente,
Sertãozinho, Sorocaba, Sumaré, Suzano, Taboão da Serra, Taquaritinga, Tatuí,
Taubaté, Tupã, Valinhos, Várzea Paulista, Vinhedo, Votorantim, Votuporanga.
Sergipe - Aracaju, Estância, Gararu, Itabaiana, Lagarto, Nossa Senhora da
Glória, Nossa Senhora do Socorro, Propriá. Tocantins - Araguaína, Araguatins,
Arraias, Colinas do Tocantins, Dianópolis, Guaraí, Gurupi, Miracema do
Tocantins, Palmas, Paraíso do Tocantins, Porto Nacional, Tocantinópolis.