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Portaria n.º 19, de 1º de março 2001

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.º 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com as alterações introduzidas pela Portaria Ministerial n.º 318 , de 22 de fevereiro de 2001, resolve:

CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Seção I

Introdução

Art. 1.º Fica estabelecida, na forma desta Portaria e de seus Anexos I e II, a Sistemática para a Realização do Exame Nacional do Ensino Médio no Exercício de 2001 (ENEM/2001), como procedimento de avaliação do desempenho do participante ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da cidadania.

Seção II

Dos Objetivos

Art. 2.º Constituem objetivos do ENEM/2001:

I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder a sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à continuidade de seus estudos;

II - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;

III - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao ensino superior.

Seção III

Da Participação

Art. 3.º A participação no ENEM/2001 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os concluintes do ensino médio no ano 2001 e, também, os egressos deste nível de ensino, em qualquer de suas modalidades.

§ 1.º A participação no ENEM/2001 não substitui a certificação de conclusão do ensino médio.

§ 2.º Todos aqueles que tenham realizado o ENEM em exercícios anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do ENEM/2001 ou de suas versões futuras.

§ 3.º O INEP manterá, em sua base de dados, por tempo indeterminado, o registro de todos os resultados individuais do participante.

CAPÍTULO II - DAS INSCRIÇÕES

Seção I

Das Normas Gerais

Art. 4.º As inscrições para o ENEM/2001 poderão ser realizadas nas agências dos Correios ou por via Internet, mediante o pagamento da importância de R$ 32,00 (trinta e dois reais), sendo vedada a inscrição condicionada ou extemporânea.

Parágrafo único. O pagamento do valor da inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação, inclusive no caso do art. 17 § 3°.

Art. 5.º São isentos do pagamento referido no artigo anterior:

I - concluintes do ensino médio em instituição pública de ensino;

II - concluintes carentes do ensino médio da rede particulares de ensino, mediante declaração do dirigente da instituição;

III - concluintes do ensino médio na modalidade de educação de jovens e adultos - concluído entre abril de 2000 até abril de 2001;

IV - aos egressos desse nível de ensino, mediante declaração de carência firmada por si próprio, quando capaz, pelos pais ou responsáveis.

Art. 6.º Para inscrever-se, os interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição, responsabilizando-se por todas as informações prestadas, assegurado ao INEP o direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente inverídicos.

Parágrafo único. A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Seção II

Das Inscrições nas Agências dos Correios

Art. 7.º As inscrições poderão ser realizadas em qualquer agência dos Correios no País, no período compreendido entre os dias 16 a 27 de abril de 2001, devendo o interessado, para este fim:

I - preencher a Ficha de Inscrição;

II - efetuar o pagamento da inscrição; quando receberá o comprovante de entrega da mesma.

III - anexar cópia do documento de identidade à ficha de inscrição, sendo considerados, como tal:

a) as carteiras e/ou cédulas de identidade expedidas pelos órgãos competentes que, por força de Lei Federal, valem como documento de identificação, a saber: Secretarias de Segurança, Forças Armadas, Polícia Militar;

b) a cédula de identidade para estrangeiros, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;

c) as cédulas de identidade fornecidas por Ordem ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de identidade;

d) a Carteira de Trabalho e Previdência Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da Lei n.º 9.503/97).

Parágrafo único. Não serão aceitos, por serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de Habilitação (em modelo anterior à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás e identidade funcional de natureza privada.

Art. 8.º No caso de inscrições isentas de pagamento, conforme disposto no art. 5.º desta Portaria, deverá o interessado:

I - anexar declaração:

  1. autenticada pela Escola em modelo fornecido pelo INEP, no caso de concluinte do ensino médio em instituição pública ou particular;

  2. firmada por si próprio quando capaz, pelos pais ou responsáveis, no caso de egressos.

II - anexar cópia do certificado de conclusão do ensino médio ocorrida entre abril de 2000 e abril de 2001, no caso daqueles que o cursaram na modalidade de educação de jovens e adultos.

Seção III

Das Inscrições por Via Internet

Art.9.º Aqueles que optarem pela inscrição via Internet, poderão fazê-la no período compreendido entre 9h00 do dia 16 às 21h00 do dia 26 de abril de 2001, no endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.

Art. 10 Para a inscrição via Internet, deverá o interessado adotar as seguintes providências:

I - acessar a página da Internet e preencher a ficha de inscrição;

II - enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno.

III - imprimir, na seqüência, o boleto bancário;

Parágrafo único. O pagamento do boleto poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o acolhimento da inscrição após o envio do comprovante de pagamento ao INEP, por parte do Banco do Brasil.

Art. 11 No caso de inscrição com isenção de pagamento, conforme o art. 5.º, Inciso I, as escolas públicas deverão concordar em participar do processo de inscrição nessa modalidade, mediante o preenchimento de um cadastro, no endereço www.enem.inep.gov.br/escola, utilizando-se, para este fim, de senha fornecida pelo INEP.

§ 1° Nesse caso o interessado, após certificar-se de que sua escola concordou em participar do processo de inscrição via Internet, deverá:

I - acessar a página da Internet e preencher a ficha de inscrição;

II - enviar os dados e verificar se a transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de retorno.

III - imprimir, na seqüência, o boleto de isenção;

IV - levar, então, o boleto de isenção à escola onde estuda, para validação da inscrição por meio de senha, como condição essencial para o seu acolhimento.

Art. 12 Os comprovantes de inscrição dos interessados estarão disponíveis, após o acolhimento das mesmas, até o dia 6 de maio, no endereço eletrônico em que foram processadas, sendo de responsabilidade exclusiva do inscrito a obtenção do referido documento.

Art. 13 Os concluintes de escolas, que não tenham aderido à inscrição via Internet, somente poderão fazê-la nas agências dos Correios.

Art. 14 Os interessados a que se referem os Incisos II, III e IV, do art. 5.º não poderão efetuar as inscrições via Internet.

Seção IV

Do Atendimento aos Portadores de Necessidades Especiais

Art. 15 O portador de necessidades especiais, interessado em participar do ENEM/2001, deverá obrigatoriamente declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de que é portador, como condição para que possa receber atendimento apropriado.

§ 1.º Aos amblíopes, serão oferecidas provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos, serão disponibilizadas provas em braile.

§ 2.º Aos portadores de deficiência física com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil acesso.

§ 3.º Aos participantes incapazes de efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição da parte objetiva da prova e da redação.

§ 4.º Somente será permitida a aplicação da prova fora dos locais previamente definidos aos interessados que estejam internados, há pelo menos um ano, em unidades hospitalares que tenham um programa de educação especial, em nível médio, de atendimento a portadores de deficiência.

§ 5° Os casos de atendimento especial, omissos nesta portaria, serão analisados pelo INEP, e os procedimentos deles advindos serão operacionalizados pela instituição contratada para aplicar o ENEM.

Seção V

Do Manual do Inscrito

Art. 16 Todos os interessados cujas inscrições tenham sido confirmadas receberão, via Correios, no endereço indicado em suas respectivas fichas de inscrição, o Manual do Inscrito, contendo as informações gerais sobre o ENEM/2001, as competências e habilidades a serem avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas própria.

Parágrafo único. O inscrito no ENEM/2001 deverá responder o questionário socioeconômico, mediante o preenchimento de sua respectiva folha de respostas a ser devolvida no dia e local de realização da prova.

Seção VI

Da Confirmação das Inscrições

Art. 17 Todos os inscritos receberão, via Correios, os seus respectivos Cartões de Confirmação de Inscrição no ENEM/2001, contendo o número de inscrição de cada um e o local onde deverão se apresentar para a realização da prova, devendo o inscrito, no caso de não receber o seu Cartão até o dia 21 de agosto de 2001, proceder da seguinte forma:

I - dirigir-se ao local onde realizou a inscrição, para obter informações sobre o seu local de prova; ou

II - enviar e-mail ao endereço eletrônico do INEP (enem@inep.gov.br); ou

III -acessar a página do INEP na Internet (www.inep.gov.br/enem); ou, ainda,

IV - entrar em contato com o Programa FALA BRASIL pelo telefone 0800-616161.

§ 1.º No caso de o Cartão de Confirmação de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, o mesmo deverá entrar imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, até o dia 23 de agosto.

§ 2.° Não será permitida mudança do local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações fornecidas pelo candidato em sua Ficha de Inscrição.

§ 3.º Caso as inscrições em determinado município fiquem abaixo do número de 500 (quinhentos) inscritos, estes poderão ser transferidos para realização das provas em outra localidade próxima, a exclusivo critério do INEP, desde que o interessado seja previamente informado da ocorrência.

§ 4° Os eventuais erros de digitação de nome, endereço, número de documento de identidade, gênero, data de nascimento ou outros, serão corrigidos em formulários específicos, entregues no dia e local da prova.

CAPÍTULO III -DA CONSTITUIÇÃO E DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ENEM/2001

Seção I

Da Constituição

Art. 18 O Exame constituir-se-á de prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.

§ 1.º As questões objetivas e a redação destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta Portaria.

§ 2.º A redação deverá ser feita em Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica, cultural ou política.

§ 3.º A redação será avaliada por equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de Língua Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do INEP, devendo a equipe julgar a competência do inscrito de acordo com os critérios especificados na Matriz de Competências do ENEM.

Seção II

Das Condições para a Realização

Art. 19 O ENEM/2001 será realizado no dia 26 de agosto de 2001, iniciando-se as provas às 13h00 (horário de Brasília-DF), com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito Federal, nos municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.

Art. 20 Considerando-se o horário de Brasília-DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55 impreterivelmente, não sendo permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário estipulado.

Parágrafo único. A ausência do inscrito no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação do ENEM/2001.

Art. 21 O inscrito deverá comparecer ao local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado para seu início, portando documento de identidade, comprovante de inscrição e folha de respostas do questionário socioeconômico e munido de lápis preto n.º 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia.

Art. 22 Durante a realização da prova, não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

Art. 23 O inscrito, em hipótese alguma, poderá realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, observadas as disposições relativas aos portadores de necessidades especiais.

Parágrafo único. A partir de quatro horas do início do Exame, os participantes poderão sair do local de prova portando o seu Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos de segurança, que se ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início das mesmas.

Art. 24 As respostas da parte objetiva da prova e a redação devem ser transcritas em suas respectivas Folhas de Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, as quais, juntamente com o Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala, ao término do Exame.

§ 1.º Na correção da Folha de Respostas da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.

§ 2.º Os rascunhos e as marcações assinaladas no caderno de questões não serão considerados.

§ 3.º Não serão concedidas revisão ou vistas de provas.

CAPÍTULO IV - DOS RESULTADOS

Seção I

Dos Resultados Individuais

Art. 25 Os participantes do ENEM/2001 receberão, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de Resultados.

§ 1.º No Boletim Individual de Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo estabelecido na Matriz de Competências do ENEM.

Art. 26 Os resultados individuais do ENEM/2001 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as instituições neles interessadas - estabelecimentos de ensino pós-médio e superior e instituições do mercado de trabalho - a eles ter acesso desde que obtenham a necessária autorização.

Parágrafo único. Somente o participante poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, para os fins dispostos neste artigo, inclusive para fins de publicidade e premiação.

Seção II

Dos Resultados para as Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior

Art. 27 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM/2001, como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar formalmente ao INEP a sua solicitação.

Parágrafo único. Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às instituições, o que caracterizará a sua formal autorização para o uso de seus resultados.

Art. 28 O INEP elaborará sistema coletor de dados cadastrais dos inscritos no ENEM/2001, contendo número de inscrição, nome completo, sexo, data de nascimento, nome completo da mãe, número do documento de identidade utilizado na inscrição, órgão expedidor e UF do órgão expedidor, e encaminhá-lo-á à Instituição de Ensino Pós-Médio ou Superior para que ela faça a indicação dos participantes do seu interesse, transmitindo-lhe, na oportunidade, a orientação técnica necessária para o uso do sistema coletor.

Parágrafo único. O sistema coletor estará estruturado de forma a permitir a identificação dos participantes de duas maneiras diferentes, a saber: automática, que importa em arquivo no padrão-texto com o número de inscrição do participante, e manual, mediante digitação do número de inscrição do participante no próprio sistema coletor, um a um.

Art. 29 As Instituições de Ensino Pós-Médio e Superior, que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM/2001, deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a atender às exigências cadastrais do sistema coletor de dados do INEP, principalmente no que se refere ao número de inscrição no Exame, composto por 12 dígitos, sem o qual não será possível o acesso aos resultados. O INEP devolverá as solicitações no prazo de 48 horas, após o recebimento das mesmas.

Parágrafo único. As instituições que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais dos mesmos no prazo estipulado anteriormente.

Seção III

Resultados para as Instituições de Ensino Médio

Art. 30 Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP poderá elaborar o Boletim de Resultados da Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes do ensino médio da instituição de ensino interessada, desde que:

I - encaminhem ao INEP solicitação formal;

II - declarem formalmente que pelo menos 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes do ensino médio tenham participado do ENEM/2001;

III - observem as demais disposições constantes nos artigos 27 e 28 desta Portaria, no que for aplicável.

§ 1.º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP, no caso de instituições privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A, na conta n.º 170.500-8, agência n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv) / Finalidade: 15397826290020-X. As instituições públicas estarão isentas desse recolhimento.

§ 2.º As instituições de ensino médio que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas neste artigo.

§ 3.º Os boletins para as instituições de ensino médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2002.

§ 4.º O INEP não disponibilizará os resultados individuais dos participantes para as Instituições de Ensino Médio.

Seção IV

Dos Resultados para as Organizações Empresariais

Art. 31 As organizações empresariais do mercado de trabalho que desejarem utilizar os resultados individuais do ENEM/2001, como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar formalmente ao INEP a sua solicitação.

§ 1.º Os participantes deverão fornecer o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que caracterizará sua formal autorização para o uso de seus resultados.

§ 2.º O INEP fornecerá à Instituição um sistema específico de acesso aos resultados.

§ 3.º Para os fins deste artigo, aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes nos artigos 27 e 28 desta Portaria.

§ 4.º As instituições que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais dos mesmos no prazo estipulado no Art. 29.

CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 32 Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos participantes, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim Individual de Resultados a ser remetido ao participante, para o endereço por ele indicado no ato da inscrição.

Art. 33 Será excluído do Exame, por ato da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:

I - fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

II - agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

III - ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da prova;

IV - for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro participante, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

V - utilizar ou tentar utilizar meio fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do Exame;

VI - não devolver integralmente o material recebido; ou

VII - não atender às determinações regulamentares da instituição contratada.

Art. 34 Eventuais dúvidas, na interpretação desta Portaria, serão esclarecidas pela Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio.

Art. 35 Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

ANEXO I DA PORTARIA N.º 00 /2001 - INEP
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2001

Art. 1.º A Matriz de Competências e Habilidades define a estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz pressupõe colaboração, complementaridade e integração entre conteúdos das diversas áreas do saber nas propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino fundamental e médio.

Art. 2.º As competências são as modalidades estruturais da inteligência, as ações e operações utilizadas para estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que desejamos conhecer. As competências do ENEM, avaliadas na parte objetiva da prova, são:

I - dominar a norma culta da Língua Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e científica;

II - construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;

III - selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar decisões e enfrentar situações-problema;

IV - relacionar informações, representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para construir argumentação consistente;

V - recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

Art. 3.º As habilidades decorrem das competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do "saber fazer". São elas:

    1. dada a descrição discursiva ou por ilustração de um experimento ou fenômeno, de natureza científica, tecnológica ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os instrumentos necessários para realização ou interpretação do mesmo;

    2. em um gráfico cartesiano de variável socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores de variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;

    3. dada uma distribuição estatística de variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando interpolações ou extrapolações;

    4. dada uma situação-problema, apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento, relacioná-la com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;

    5. a partir da leitura de textos literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas, estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos expressivos dos autores;

    6. com base em um texto, analisar as funções da linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de natureza sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as relações entre as linguagens coloquial e formal;

    7. identificar e caracterizar a conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;

    8. analisar criticamente, de forma qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;

    9. compreender o significado e a importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação com condições socioambientais, sabendo quantificar variações de temperatura e mudanças de fase em processos naturais e de intervenção humana;

    10. utilizar e interpretar diferentes escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera, biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações populacionais e modificações no espaço geográfico;

    11. diante da diversidade da vida, analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos seres vivos;

    12. analisar fatores socioeconômicos e ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;

    13. compreender o caráter sistêmico do planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para preservação da vida, relacionando condições do meio com intervenção humana;

    14. diante da diversidade de formas geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas, caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos, calcular comprimentos, áreas ou volumes, e utilizar o conhecimento geométrico para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;

    15. reconhecer o caráter aleatório de fenômenos naturais ou não e utilizar em situações-problema processos de contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;

    16. analisar, de forma qualitativa ou quantitativa, situações-problema referentes a perturbações ambientais, identificando fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo suas transformações; prever efeitos nos ecossistemas e no sistema produtivo e propor formas de intervenção para reduzir e controlar os efeitos da poluição ambiental;

    17. na obtenção e produção de materiais e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;

    18. valorizar a diversidade dos patrimônios etnoculturais e artísticos, identificando-a em suas manifestações e representações em diferentes sociedades, épocas e lugares;

    19. confrontar interpretações diversas de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica, artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes pontos de vista, identificando os pressupostos de cada interpretação e analisando a validade dos argumentos utilizados;

    20. comparar processos de formação socioeconômica, relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;

    21. dado um conjunto de informações sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os eventos registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais, econômicos, políticos ou culturais.

Art. 4.º As cinco competências avaliadas na redação são as mesmas avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas para uma situação específica de produção de texto. São elas:

I - demonstrar domínio da norma culta da língua escrita;

II - compreender a proposta de redação e aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema, dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo;

III - selecionar, relacionar, organizar e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de vista;

IV - demonstrar conhecimento dos mecanismos lingüísticos necessários para a construção da argumentação;

V - elaborar proposta de solução para o problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a diversidade sociocultural.

Art. 5.º O desempenho do participante será avaliado nas duas partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem) pontos cada uma delas.

I - A parte objetiva da prova será constituída de 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha de igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera uma nota global correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões acertadas.

II - A redação avalia as cinco competências referidas à produção de um texto. Cada uma das competências será avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota global da redação será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco competências.

III - O desempenho do participante nas duas partes da prova será interpretado de acordo com as premissas teóricas da Matriz de Competências que se refere às possibilidades totais da cognição humana na fase de desenvolvimento próprio aos participantes do ENEM - jovens e adultos.

IV - Esse desempenho será expresso nas seguintes faixas: insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0 a 40, inclusive; regular a bom, que corresponde às notas entre 41 a 70, inclusive; e bom a excelente, que corresponde às notas entre 71 a 100.

ANEXO II DA PORTARIA N.º 00 /2001 - INEP
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES DO DISTRITO FEDERAL ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM 2001

  • Acre - Rio Branco, Cruzeiro do Sul.

  • Alagoas - Maceió, Arapiraca.

  • Amazonas - Manaus, Parintins.

  • Amapá - Macapá, Oiapoque, Santana.

  • Bahia - Feira de Santana, Salvador, Vitória da Conquista, Itabuna, Barreiras, Guanambi, Irecê, Porto Seguro, Senhor do Bonfim, Alagoinhas, Brumado, Jequié, Paulo Afonso.

  • Ceará - Fortaleza, Juazeiro do Norte, Sobral, Iguatu, Itapipoca.

  • Distrito Federal - Brasília

  • Espírito Santo - Colatina, Vitória, Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha, Serra, São Mateus.

  • Goiás - Anápolis, Goiânia, Rio Verde, Catalão, Itumbiara.

  • Maranhão - São Luís, Imperatriz, Bacabal, Caxias, Pinheiro, Santa Inês.

  • Minas Gerais - Montes Claros, Teófilo Otoni, Uberlândia, Patos de Minas, Uberaba, Sete Lagoas, Belo Horizonte, Governador Valadares, Ipatinga, Divinópolis, Pouso Alegre, Barbacena, Juiz de Fora, Alfenas, Lavras, Itajubá, Viçosa, São João del Rey, Ouro Preto, Diamantina, Paracatu, Passos, Araxá, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Curvelo, Ituitaba, Janaúba, Januária, Muriaé, Timóteo, Três Corações, Varginha.

  • Mato Grosso do Sul - Campo Grande, Dourados, Corumbá, Três Lagoas.

  • Mato Grosso - Cuiabá, Rondonópolis, Cáceres, Sinop, Barra do Garças.

  • Pará - Santarém, Belém, Altamira, Marabá, Tucuruí, Bragança.

  • Paraíba - João Pessoa, Campina Grande, Patos.

  • Pernambuco - Petrolina, Caruaru, Recife, Araripina, Serra Talhada, Arcoverde.

  • Piauí - Teresina, Campo Maior, Floriano, Parnaíba, Picos.

  • Paraná - Paranavaí, Umuarama, Campo Mourão, Maringá, Apucarana, Cambé, Londrina, Ponta Grossa, Toledo, Cascavel, Foz do Iguaçu, Guarapuava, Araucária, Curitiba, São José dos Pinhais, Paranaguá, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho, Pato Branco, Telêmaco Borba, União da Vitória, Wenceslau Brás, Laranjeiras do Sul, Pirapora.

  • Rio de Janeiro - Campos dos Goytacazes, Macaé, Volta Redonda, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé, Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de Meriti, Itaperuna, Rezende, Nova Friburgo, Itaguaí.

  • Rio Grande do Norte - Mossoró, Natal, Caicó.

  • Rondônia - Porto Velho, Vilhena, Ji-Paraná.

  • Roraima - Boa Vista.

  • Rio Grande do Sul - Passo Fundo, Caxias do Sul, Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Bagé, Rio Grande, Cruz Alta, Santo Ângelo, São Borja, Uruguaiana, Alegrete, Cachoeira do Sul, Santa Rosa.

  • Santa Catarina - Chapecó, Joinville, Lages, Blumenau, Itajaí, Florianópolis, Criciúma, Joaçaba.

  • Sergipe - Aracaju.

  • São Paulo - São José do Rio Preto, Franca, Ribeirão Preto, Araçatuba, Bauru, Araraquara, São Carlos, Limeira, Piracicaba, Americana, Campinas, Presidente Prudente, Marília, Sorocaba, Jundiaí, Jacareí, São José dos Campos, Taubaté, Barueri, Carapicuíba, Osasco, Guarulhos, Embu, Taboão da Serra, Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Moji das Cruzes, Suzano, Santos, São Vicente, Assis, Barretos, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva, Cruzeiro, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarujá, Itapetininga, Itapeva, Itu, Jaú, Ourinhos, Rio Claro, Tatuí, Tupã, Votuporanga, São João da Boa Vista, Adamantina, Andradina, Caraguatatuba, Caieiras, Registro, Votorantim, Mogi-Guaçu, Ilha Solteira, Lins, Jaboticabal.

  • Tocantins - Araguaína, Palmas, Gurupi.

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Última modificação: 15 de dezembro de 2009

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