Portaria n.º 19, de 1º de março
2001
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias
e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.º 438, de 28
de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM), com as
alterações introduzidas pela Portaria Ministerial n.º 318 , de 22 de fevereiro
de 2001, resolve:
CAPÍTULO I - DAS DISPOSIÇÕES
PRELIMINARES
Seção I
Introdução
Art. 1.º Fica estabelecida, na forma
desta Portaria e de seus Anexos I e II, a Sistemática para a Realização do Exame
Nacional do Ensino Médio no Exercício de 2001 (ENEM/2001), como procedimento de
avaliação do desempenho do participante ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento de competências fundamentais ao exercício da
cidadania.
Seção II
Dos Objetivos
Art. 2.º Constituem objetivos do
ENEM/2001:
I - oferecer uma referência para que
cada cidadão possa proceder a sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas
futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à
continuidade de seus estudos;
II - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
processos de seleção nos diferentes setores do mercado de trabalho;
III - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames
de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao ensino
superior.
Seção III
Da Participação
Art. 3.º A participação no ENEM/2001 é
de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os
concluintes do ensino médio no ano 2001 e, também, os egressos deste nível de
ensino, em qualquer de suas modalidades.
§ 1.º A participação no ENEM/2001 não
substitui a certificação de conclusão do ensino médio.
§ 2.º Todos aqueles que tenham realizado
o ENEM em exercícios anteriores poderão, caso tenham interesse, participar do
ENEM/2001 ou de suas versões futuras.
§ 3.º O INEP manterá, em sua base de
dados, por tempo indeterminado, o registro de todos os resultados individuais do
participante.
CAPÍTULO II - DAS
INSCRIÇÕES
Seção I
Das Normas Gerais
Art. 4.º As inscrições para o ENEM/2001
poderão ser realizadas nas agências dos Correios ou por via Internet, mediante o
pagamento da importância de R$ 32,00 (trinta e dois reais), sendo vedada a
inscrição condicionada ou extemporânea.
Parágrafo único. O pagamento do valor da
inscrição não será devolvido sob nenhuma alegação, inclusive no caso do art. 17
§ 3°.
Art. 5.º São isentos do pagamento
referido no artigo anterior:
I - concluintes do ensino médio em
instituição pública de ensino;
II - concluintes carentes do ensino
médio da rede particulares de ensino, mediante declaração do dirigente da
instituição;
III - concluintes do ensino médio na
modalidade de educação de jovens e adultos - concluído entre abril de 2000 até
abril de 2001;
IV - aos egressos desse nível de ensino,
mediante declaração de carência firmada por si próprio, quando capaz, pelos pais
ou responsáveis.
Art. 6.º Para inscrever-se, os
interessados deverão preencher a correspondente ficha de inscrição,
responsabilizando-se por todas as informações prestadas, assegurado ao INEP o
direito de excluir do Exame o interessado que não preencher a ficha de inscrição
de forma completa, correta e legível, ou que fornecer dados comprovadamente
inverídicos.
Parágrafo único. A inscrição do
interessado implicará o conhecimento e a aceitação formal das normas e demais
disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderão
alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu
desconhecimento.
Seção II
Das Inscrições nas Agências dos
Correios
Art. 7.º As inscrições poderão ser
realizadas em qualquer agência dos Correios no País, no período compreendido
entre os dias 16 a 27 de abril de 2001, devendo o interessado, para este
fim:
I - preencher a Ficha de
Inscrição;
II - efetuar o pagamento da inscrição;
quando receberá o comprovante de entrega da mesma.
III - anexar cópia do documento de
identidade à ficha de inscrição, sendo considerados, como tal:
a) as carteiras e/ou cédulas de
identidade expedidas pelos órgãos competentes que, por força de Lei Federal,
valem como documento de identificação, a saber: Secretarias de Segurança, Forças
Armadas, Polícia Militar;
b) a cédula de identidade para
estrangeiros, expedida pelo Ministério das Relações Exteriores;
c) as cédulas de identidade fornecidas
por Ordem ou Conselhos de Classe que, por lei federal, valem como documento de
identidade;
d) a Carteira de Trabalho e Previdência
Social, bem como a Carteira Nacional de Habilitação (com fotografia na forma da
Lei n.º 9.503/97).
Parágrafo único. Não serão aceitos, por
serem considerados documentos destinados a outros fins, protocolos, Certidão de
Nascimento, Certidão de Casamento, Título Eleitoral, Carteira Nacional de
Habilitação (em modelo anterior à Lei 9.503/97), Carteira de Estudante, crachás
e identidade funcional de natureza privada.
Art. 8.º No caso de inscrições isentas
de pagamento, conforme disposto no art. 5.º desta Portaria, deverá o
interessado:
I - anexar declaração:
-
autenticada pela Escola em modelo
fornecido pelo INEP, no caso de concluinte do ensino médio em instituição
pública ou particular;
-
firmada por si próprio quando capaz,
pelos pais ou responsáveis, no caso de egressos.
II - anexar cópia do certificado de
conclusão do ensino médio ocorrida entre abril de 2000 e abril de 2001, no caso
daqueles que o cursaram na modalidade de educação de jovens e
adultos.
Seção III
Das Inscrições por Via
Internet
Art.9.º Aqueles que optarem pela
inscrição via Internet, poderão fazê-la no período compreendido entre 9h00 do
dia 16 às 21h00 do dia 26 de abril de 2001, no endereço www.enem.inep.gov.br/inscricao.
Art. 10 Para a inscrição via Internet,
deverá o interessado adotar as seguintes providências:
I - acessar a página da Internet e
preencher a ficha de inscrição;
II - enviar os dados e verificar se a
transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de
retorno.
III - imprimir, na seqüência, o boleto
bancário;
Parágrafo único. O pagamento do boleto
poderá ser efetuado em qualquer agência de estabelecimento bancário integrado ao
Sistema Nacional de Compensação, em dinheiro ou cheque da praça, dando-se o
acolhimento da inscrição após o envio do comprovante de pagamento ao INEP, por
parte do Banco do Brasil.
Art. 11 No caso de inscrição com isenção
de pagamento, conforme o art. 5.º, Inciso I, as escolas públicas deverão
concordar em participar do processo de inscrição nessa modalidade, mediante o
preenchimento de um cadastro, no endereço www.enem.inep.gov.br/escola,
utilizando-se, para este fim, de senha fornecida pelo INEP.
§ 1° Nesse caso o interessado, após
certificar-se de que sua escola concordou em participar do processo de inscrição
via Internet, deverá:
I - acessar a página da Internet e
preencher a ficha de inscrição;
II - enviar os dados e verificar se a
transferência dos mesmos foi concretizada, mediante confirmação por mensagem de
retorno.
III - imprimir, na seqüência, o boleto
de isenção;
IV - levar, então, o boleto de isenção à
escola onde estuda, para validação da inscrição por meio de senha, como condição
essencial para o seu acolhimento.
Art. 12 Os comprovantes de inscrição dos
interessados estarão disponíveis, após o acolhimento das mesmas, até o dia 6 de
maio, no endereço eletrônico em que foram processadas, sendo de responsabilidade
exclusiva do inscrito a obtenção do referido documento.
Art. 13 Os concluintes de escolas, que
não tenham aderido à inscrição via Internet, somente poderão fazê-la nas
agências dos Correios.
Art. 14 Os interessados a que se referem
os Incisos II, III e IV, do art. 5.º não poderão efetuar as inscrições via
Internet.
Seção IV
Do Atendimento aos Portadores de
Necessidades Especiais
Art. 15 O portador de necessidades
especiais, interessado em participar do ENEM/2001, deverá obrigatoriamente
declarar, no ato da inscrição, o tipo de necessidade de que é portador, como
condição para que possa receber atendimento apropriado.
§ 1.º Aos amblíopes, serão oferecidas
provas ampliadas com tamanho de letra correspondente ao corpo 24 e, aos cegos,
serão disponibilizadas provas em braile.
§ 2.º Aos portadores de deficiência
física com séria dificuldade de locomoção, serão oferecidas salas de fácil
acesso.
§ 3.º Aos participantes incapazes de
efetuar a marcação do cartão-resposta, será oferecido auxílio para transcrição
da parte objetiva da prova e da redação.
§ 4.º Somente será permitida a aplicação
da prova fora dos locais previamente definidos aos interessados que estejam
internados, há pelo menos um ano, em unidades hospitalares que tenham um
programa de educação especial, em nível médio, de atendimento a portadores de
deficiência.
§ 5° Os casos de atendimento especial,
omissos nesta portaria, serão analisados pelo INEP, e os procedimentos deles
advindos serão operacionalizados pela instituição contratada para aplicar o
ENEM.
Seção V
Do Manual do Inscrito
Art. 16 Todos os interessados cujas
inscrições tenham sido confirmadas receberão, via Correios, no endereço indicado
em suas respectivas fichas de inscrição, o Manual do Inscrito, contendo as
informações gerais sobre o ENEM/2001, as competências e habilidades a serem
avaliadas, os critérios de avaliação de desempenho dos participantes nas duas
partes da prova, bem como o questionário socioeconômico, com folha de respostas
própria.
Parágrafo único. O inscrito no ENEM/2001
deverá responder o questionário socioeconômico, mediante o preenchimento de sua
respectiva folha de respostas a ser devolvida no dia e local de realização da
prova.
Seção VI
Da Confirmação das
Inscrições
Art. 17 Todos os inscritos receberão,
via Correios, os seus respectivos Cartões de Confirmação de Inscrição no
ENEM/2001, contendo o número de inscrição de cada um e o local onde deverão se
apresentar para a realização da prova, devendo o inscrito, no caso de não
receber o seu Cartão até o dia 21 de agosto de 2001, proceder da seguinte
forma:
I - dirigir-se ao local onde realizou a
inscrição, para obter informações sobre o seu local de prova; ou
II - enviar e-mail ao endereço
eletrônico do INEP (enem@inep.gov.br); ou
III -acessar a página do INEP na
Internet (www.inep.gov.br/enem); ou,
ainda,
IV - entrar em contato com o Programa
FALA BRASIL pelo telefone 0800-616161.
§ 1.º No caso de o Cartão de Confirmação
de Inscrição não especificar corretamente o registro das necessidades especiais
do inscrito, indicadas na ficha de inscrição, o mesmo deverá entrar
imediatamente em contato com o INEP para as providências necessárias, até o dia
23 de agosto.
§ 2.° Não será permitida mudança do
local de prova, exceto quando constatado erro na transcrição das informações
fornecidas pelo candidato em sua Ficha de Inscrição.
§ 3.º Caso as inscrições em determinado
município fiquem abaixo do número de 500 (quinhentos) inscritos, estes poderão
ser transferidos para realização das provas em outra localidade próxima, a
exclusivo critério do INEP, desde que o interessado seja previamente informado
da ocorrência.
§ 4° Os eventuais erros de digitação de
nome, endereço, número de documento de identidade, gênero, data de nascimento ou
outros, serão corrigidos em formulários específicos, entregues no dia e local da
prova.
CAPÍTULO III -DA CONSTITUIÇÃO E DAS
CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DO ENEM/2001
Seção I
Da Constituição
Art. 18 O Exame constituir-se-á de prova
única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha e
uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se
organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil.
§ 1.º As questões objetivas e a redação
destinam-se a avaliar as competências e habilidades contidas na Matriz de
Competências do ENEM, especificadas no Anexo I desta Portaria.
§ 2.º A redação deverá ser feita em
Língua Portuguesa e estruturada na forma de texto em prosa do tipo
dissertativo-argumentativo, a partir de um tema de ordem social, científica,
cultural ou política.
§ 3.º A redação será avaliada por equipe
constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em
prática docente e em correção de redações ou de provas dissertativas de Língua
Portuguesa para processos seletivos públicos, sob supervisão do INEP, devendo a
equipe julgar a competência do inscrito de acordo com os critérios especificados
na Matriz de Competências do ENEM.
Seção II
Das Condições para a
Realização
Art. 19 O ENEM/2001 será realizado no
dia 26 de agosto de 2001, iniciando-se as provas às 13h00 (horário de
Brasília-DF), com duração de cinco horas, em todos os Estados e no Distrito
Federal, nos municípios relacionados no Anexo II desta Portaria.
Art. 20 Considerando-se o horário de
Brasília-DF para todo o território nacional, os portões de acesso aos locais de
prova serão abertos às 12h00 e fechados às 12h55 impreterivelmente, não sendo
permitida a entrada do inscrito que se apresentar após o horário
estipulado.
Parágrafo único. A ausência do inscrito
no local e horário de realização da prova acarretará a sua eliminação do
ENEM/2001.
Art. 21 O inscrito deverá comparecer ao
local de realização da prova com uma hora de antecedência do horário fixado para
seu início, portando documento de identidade, comprovante de inscrição e folha
de respostas do questionário socioeconômico e munido de lápis preto n.º 2,
caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia.
Art. 22 Durante a realização da prova,
não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, manuais, impressos ou anotações, máquinas
calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers,
bip, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.
Art. 23 O inscrito, em hipótese alguma,
poderá realizar o Exame fora dos espaços físicos, datas e horários
predeterminados no Cartão de Confirmação de Inscrição, observadas as disposições
relativas aos portadores de necessidades especiais.
Parágrafo único. A partir de quatro
horas do início do Exame, os participantes poderão sair do local de prova
portando o seu Caderno de Questões, sendo-lhes vedado, por motivos de segurança,
que se ausentem do recinto de provas antes de decorridas duas horas do início
das mesmas.
Art. 24 As respostas da parte objetiva
da prova e a redação devem ser transcritas em suas respectivas Folhas de
Respostas, com caneta esferográfica de tinta preta, as quais, juntamente com o
Caderno de Questões, deverão ser entregues pelo participante ao fiscal da sala,
ao término do Exame.
§ 1.º Na correção da Folha de Respostas
da parte objetiva da prova, não serão computadas questões não assinaladas ou que
contenham mais de uma resposta, emenda ou rasura, ainda que legível.
§ 2.º Os rascunhos e as marcações
assinaladas no caderno de questões não serão considerados.
§ 3.º Não serão concedidas revisão ou
vistas de provas.
CAPÍTULO IV - DOS
RESULTADOS
Seção I
Dos Resultados Individuais
Art. 25 Os participantes do ENEM/2001
receberão, no endereço indicado na Ficha de Inscrição, o Boletim Individual de
Resultados.
§ 1.º No Boletim Individual de
Resultados, constarão duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a
redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos para cada uma das
cinco competências avaliadas nas duas partes da prova, de acordo com o modelo
estabelecido na Matriz de Competências do ENEM.
Art. 26 Os resultados individuais do
ENEM/2001 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares,
podendo, todavia, as instituições neles interessadas - estabelecimentos de
ensino pós-médio e superior e instituições do mercado de trabalho - a eles ter
acesso desde que obtenham a necessária autorização.
Parágrafo único. Somente o participante
poderá autorizar a utilização dos resultados que obteve no ENEM, para os fins
dispostos neste artigo, inclusive para fins de publicidade e
premiação.
Seção II
Dos Resultados para as Instituições de
Ensino Pós-Médio e Superior
Art. 27 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior que desejarem utilizar os resultados individuais do
ENEM/2001, como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar
formalmente ao INEP a sua solicitação.
Parágrafo único. Os participantes
deverão fornecer o seu número de inscrição às instituições, o que caracterizará
a sua formal autorização para o uso de seus resultados.
Art. 28 O INEP elaborará sistema coletor
de dados cadastrais dos inscritos no ENEM/2001, contendo número de inscrição,
nome completo, sexo, data de nascimento, nome completo da mãe, número do
documento de identidade utilizado na inscrição, órgão expedidor e UF do órgão
expedidor, e encaminhá-lo-á à Instituição de Ensino Pós-Médio ou Superior para
que ela faça a indicação dos participantes do seu interesse, transmitindo-lhe,
na oportunidade, a orientação técnica necessária para o uso do sistema
coletor.
Parágrafo único. O sistema coletor
estará estruturado de forma a permitir a identificação dos participantes de duas
maneiras diferentes, a saber: automática, que importa em arquivo no padrão-texto
com o número de inscrição do participante, e manual, mediante digitação do
número de inscrição do participante no próprio sistema coletor, um a
um.
Art. 29 As Instituições de Ensino
Pós-Médio e Superior, que desejarem utilizar os resultados individuais do
ENEM/2001, deverão planejar a inscrição de seu processo seletivo de modo a
atender às exigências cadastrais do sistema coletor de dados do INEP,
principalmente no que se refere ao número de inscrição no Exame, composto por 12
dígitos, sem o qual não será possível o acesso aos resultados. O INEP devolverá
as solicitações no prazo de 48 horas, após o recebimento das mesmas.
Parágrafo único. As instituições que não
dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados
individuais dos mesmos no prazo estipulado anteriormente.
Seção III
Resultados para as Instituições de
Ensino Médio
Art. 30 Resguardado o sigilo dos
resultados individuais, o INEP poderá elaborar o Boletim de Resultados da
Escola, com a análise de desempenho global do conjunto de concluintes do ensino
médio da instituição de ensino interessada, desde que:
I - encaminhem ao INEP solicitação
formal;
II - declarem formalmente que pelo menos
90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes do ensino médio tenham
participado do ENEM/2001;
III - observem as demais disposições
constantes nos artigos 27 e 28 desta Portaria, no que for aplicável.
§ 1.º A implementação do disposto neste
artigo dar-se-á mediante comprovação de recolhimento em favor do INEP, no caso
de instituições privadas, da importância de R$ 5,00 (cinco reais) por aluno
relacionado, em qualquer Agência do Banco do Brasil S/A, na conta n.º 170.500-8,
agência n.° 3602-1, como depósito identificado (código-dv) / Finalidade:
15397826290020-X. As instituições públicas estarão isentas desse
recolhimento.
§ 2.º As instituições de ensino médio
que não dispuserem do número de inscrição dos participantes não receberão o
Boletim de Resultados da Escola, ainda que atendam às disposições contidas neste
artigo.
§ 3.º Os boletins para as instituições
de ensino médio só estarão disponíveis a partir de janeiro de 2002.
§ 4.º O INEP não disponibilizará os
resultados individuais dos participantes para as Instituições de Ensino
Médio.
Seção IV
Dos Resultados para as Organizações
Empresariais
Art. 31 As organizações empresariais do
mercado de trabalho que desejarem utilizar os resultados individuais do
ENEM/2001, como critério de seleção às suas vagas, deverão encaminhar
formalmente ao INEP a sua solicitação.
§ 1.º Os participantes deverão fornecer
o seu número de inscrição às organizações interessadas, o que caracterizará sua
formal autorização para o uso de seus resultados.
§ 2.º O INEP fornecerá à Instituição um
sistema específico de acesso aos resultados.
§ 3.º Para os fins deste artigo,
aplicam-se, no que for cabível, as disposições constantes nos artigos 27 e 28
desta Portaria.
§ 4.º As instituições que não dispuserem
do número de inscrição dos participantes não receberão os resultados individuais
dos mesmos no prazo estipulado no Art. 29.
CAPÍTULO V - DAS DISPOSIÇÕES
FINAIS
Art. 32 Não serão fornecidos atestados,
certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos participantes,
valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim Individual de Resultados a
ser remetido ao participante, para o endereço por ele indicado no ato da
inscrição.
Art. 33 Será excluído do Exame, por ato
da instituição contratada para a sua aplicação, o inscrito que:
I - fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
II - agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das
provas;
III - ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal ou antes de decorridas duas horas do início da
prova;
IV - for surpreendido, durante as
provas, em comunicação com outro participante, verbalmente ou por escrito, ou
por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos,
portando ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de
comunicação ou, ainda, for responsável por falsa identificação
pessoal;
V - utilizar ou tentar utilizar meio
fraudulento para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
Exame;
VI - não devolver integralmente o
material recebido; ou
VII - não atender às determinações
regulamentares da instituição contratada.
Art. 34 Eventuais dúvidas, na
interpretação desta Portaria, serão esclarecidas pela Coordenação-Geral do Exame
Nacional do Ensino Médio.
Art. 35 Esta Portaria entrará em vigor
na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE
CASTRO
ANEXO I DA PORTARIA N.º 00 /2001 -
INEP
MATRIZ DE COMPETÊNCIAS E HABILIDADES DO ENEM/2001
Art. 1.º A Matriz de Competências e
Habilidades define a estrutura e os pressupostos do Exame Nacional do Ensino
Médio (ENEM). A concepção de conhecimento subjacente à Matriz pressupõe
colaboração, complementaridade e integração entre conteúdos das diversas áreas
do saber nas propostas curriculares das escolas brasileiras de ensino
fundamental e médio.
Art. 2.º As competências são as
modalidades estruturais da inteligência, as ações e operações utilizadas para
estabelecer relações entre objetos, situações, fenômenos e pessoas que desejamos
conhecer. As competências do ENEM, avaliadas na parte objetiva da prova,
são:
I - dominar a norma culta da Língua
Portuguesa e fazer uso das linguagens matemática, artística e
científica;
II - construir e aplicar conceitos das
várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de
processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações
artísticas;
III - selecionar, organizar, relacionar,
interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para tomar
decisões e enfrentar situações-problema;
IV - relacionar informações,
representadas em diferentes formas, e conhecimentos disponíveis em situações
concretas, para construir argumentação consistente;
V - recorrer aos conhecimentos
desenvolvidos na escola para elaboração de propostas de intervenção solidária na
realidade, respeitando os valores humanos e considerando a diversidade
sociocultural.
Art. 3.º As habilidades decorrem das
competências adquiridas e referem-se ao plano imediato do "saber fazer". São
elas:
-
dada a descrição discursiva ou por
ilustração de um experimento ou fenômeno, de natureza científica,
tecnológica ou social, identificar variáveis relevantes e selecionar os
instrumentos necessários para realização ou interpretação do mesmo;
-
em um gráfico cartesiano de variável
socioeconômica ou técnico-científica, identificar e analisar valores de
variáveis, intervalos de crescimento ou decréscimo e taxas de variação;
-
dada uma distribuição estatística de
variável social, econômica, física, química ou biológica, traduzir e
interpretar as informações disponíveis, ou reorganizá-las, objetivando
interpolações ou extrapolações;
-
dada uma situação-problema,
apresentada em uma linguagem de determinada área de conhecimento,
relacioná-la com sua formulação em outras linguagens ou vice-versa;
-
a partir da leitura de textos
literários consagrados e de informações sobre concepções artísticas,
estabelecer relações entre eles e seu contexto histórico, social, político
ou cultural, inferindo as escolhas dos temas, gêneros discursivos e recursos
expressivos dos autores;
-
com base em um texto, analisar as
funções da linguagem, identificar marcas de variantes lingüísticas de
natureza sociocultural, regional, de registro ou de estilo, e explorar as
relações entre as linguagens coloquial e formal;
-
identificar e caracterizar a
conservação e as transformações de energia em diferentes processos de sua
geração e uso social, e comparar diferentes recursos e opções energéticas;
-
analisar criticamente, de forma
qualitativa ou quantitativa, as implicações ambientais, sociais e econômicas
dos processos de utilização dos recursos naturais, materiais ou energéticos;
-
compreender o significado e a
importância da água e de seu ciclo para a manutenção da vida, em sua relação
com condições socioambientais, sabendo quantificar variações de temperatura
e mudanças de fase em processos naturais e de intervenção humana;
-
utilizar e interpretar diferentes
escalas de tempo para situar e descrever transformações na atmosfera,
biosfera, hidrosfera e litosfera, origem e evolução da vida, variações
populacionais e modificações no espaço geográfico;
-
diante da diversidade da vida,
analisar, do ponto de vista biológico, físico ou químico, padrões comuns nas
estruturas e nos processos que garantem a continuidade e a evolução dos
seres vivos;
-
analisar fatores socioeconômicos e
ambientais associados ao desenvolvimento, às condições de vida e saúde de
populações humanas, por meio da interpretação de diferentes indicadores;
-
compreender o caráter sistêmico do
planeta e reconhecer a importância da biodiversidade para preservação da
vida, relacionando condições do meio com intervenção humana;
-
diante da diversidade de formas
geométricas planas e espaciais, presentes na natureza ou imaginadas,
caracterizá-las por meio de propriedades, relacionar seus elementos,
calcular comprimentos, áreas ou volumes, e utilizar o conhecimento
geométrico para leitura, compreensão e ação sobre a realidade;
-
reconhecer o caráter aleatório de
fenômenos naturais ou não e utilizar em situações-problema processos de
contagem, representação de freqüências relativas, construção de espaços
amostrais, distribuição e cálculo de probabilidades;
-
analisar, de forma qualitativa ou
quantitativa, situações-problema referentes a perturbações ambientais,
identificando fonte, transporte e destino dos poluentes, reconhecendo suas
transformações; prever efeitos nos ecossistemas e no sistema produtivo e
propor formas de intervenção para reduzir e controlar os efeitos da poluição
ambiental;
-
na obtenção e produção de materiais
e de insumos energéticos, identificar etapas, calcular rendimentos, taxas e
índices, e analisar implicações sociais, econômicas e ambientais;
-
valorizar a diversidade dos
patrimônios etnoculturais e artísticos, identificando-a em suas
manifestações e representações em diferentes sociedades, épocas e lugares;
-
confrontar interpretações diversas
de situações ou fatos de natureza histórico-geográfica, técnico-científica,
artístico-cultural ou do cotidiano, comparando diferentes pontos de vista,
identificando os pressupostos de cada interpretação e analisando a validade
dos argumentos utilizados;
-
comparar processos de formação
socioeconômica, relacionando-os com seu contexto histórico e geográfico;
-
dado um conjunto de informações
sobre uma realidade histórico-geográfica, contextualizar e ordenar os
eventos registrados, compreendendo a importância dos fatores sociais,
econômicos, políticos ou culturais.
Art. 4.º As cinco competências avaliadas
na redação são as mesmas avaliadas na parte objetiva da prova, traduzidas para
uma situação específica de produção de texto. São elas:
I - demonstrar domínio da norma culta da
língua escrita;
II - compreender a proposta de redação e
aplicar conceitos das várias áreas de conhecimento para desenvolver o tema,
dentro dos limites estruturais do texto dissertativo-argumentativo;
III - selecionar, relacionar, organizar
e interpretar informações, fatos, opiniões e argumentos em defesa de um ponto de
vista;
IV - demonstrar conhecimento dos
mecanismos lingüísticos necessários para a construção da
argumentação;
V - elaborar proposta de solução para o
problema abordado, mostrando respeito aos valores humanos e considerando a
diversidade sociocultural.
Art. 5.º O desempenho do participante
será avaliado nas duas partes da prova (objetiva e redação), valendo 100 (cem)
pontos cada uma delas.
I - A parte objetiva da prova será
constituída de 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha de
igual valor, avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e que gera uma
nota global correspondente à soma dos pontos atribuídos às questões
acertadas.
II - A redação avalia as cinco
competências referidas à produção de um texto. Cada uma das competências será
avaliada numa escala de 0 (zero) a 100 (cem) pontos. A nota global da redação
será dada pela média aritmética das notas atribuídas a cada uma das cinco
competências.
III - O desempenho do participante nas
duas partes da prova será interpretado de acordo com as premissas teóricas da
Matriz de Competências que se refere às possibilidades totais da cognição humana
na fase de desenvolvimento próprio aos participantes do ENEM - jovens e
adultos.
IV - Esse desempenho será expresso nas
seguintes faixas: insuficiente a regular, que corresponde às notas entre 0 a 40,
inclusive; regular a bom, que corresponde às notas entre 41 a 70, inclusive; e
bom a excelente, que corresponde às notas entre 71 a 100.
ANEXO II DA PORTARIA N.º 00 /2001 -
INEP
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS E DAS LOCALIDADES DO DISTRITO FEDERAL
ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM 2001
-
Acre - Rio Branco, Cruzeiro do
Sul.
-
Alagoas - Maceió,
Arapiraca.
-
Amazonas - Manaus,
Parintins.
-
Amapá - Macapá, Oiapoque,
Santana.
-
Bahia - Feira de Santana, Salvador,
Vitória da Conquista, Itabuna, Barreiras, Guanambi, Irecê, Porto Seguro,
Senhor do Bonfim, Alagoinhas, Brumado, Jequié, Paulo Afonso.
-
Ceará - Fortaleza, Juazeiro do Norte,
Sobral, Iguatu, Itapipoca.
-
Distrito Federal - Brasília
-
Espírito Santo - Colatina, Vitória,
Cachoeiro de Itapemirim, Vila Velha, Serra, São Mateus.
-
Goiás - Anápolis, Goiânia, Rio Verde,
Catalão, Itumbiara.
-
Maranhão - São Luís, Imperatriz,
Bacabal, Caxias, Pinheiro, Santa Inês.
-
Minas Gerais - Montes Claros, Teófilo
Otoni, Uberlândia, Patos de Minas, Uberaba, Sete Lagoas, Belo Horizonte,
Governador Valadares, Ipatinga, Divinópolis, Pouso Alegre, Barbacena, Juiz de
Fora, Alfenas, Lavras, Itajubá, Viçosa, São João del Rey, Ouro Preto,
Diamantina, Paracatu, Passos, Araxá, Caratinga, Conselheiro Lafaiete, Curvelo,
Ituitaba, Janaúba, Januária, Muriaé, Timóteo, Três Corações,
Varginha.
-
Mato Grosso do Sul - Campo Grande,
Dourados, Corumbá, Três Lagoas.
-
Mato Grosso - Cuiabá, Rondonópolis,
Cáceres, Sinop, Barra do Garças.
-
Pará - Santarém, Belém, Altamira,
Marabá, Tucuruí, Bragança.
-
Paraíba - João Pessoa, Campina Grande,
Patos.
-
Pernambuco - Petrolina, Caruaru,
Recife, Araripina, Serra Talhada, Arcoverde.
-
Piauí - Teresina, Campo Maior,
Floriano, Parnaíba, Picos.
-
Paraná - Paranavaí, Umuarama, Campo
Mourão, Maringá, Apucarana, Cambé, Londrina, Ponta Grossa, Toledo, Cascavel,
Foz do Iguaçu, Guarapuava, Araucária, Curitiba, São José dos Pinhais,
Paranaguá, Cornélio Procópio, Francisco Beltrão, Irati, Ivaiporã, Jacarezinho,
Pato Branco, Telêmaco Borba, União da Vitória, Wenceslau Brás, Laranjeiras do
Sul, Pirapora.
-
Rio de Janeiro - Campos dos
Goytacazes, Macaé, Volta Redonda, Petrópolis, Duque de Caxias, Magé,
Nilópolis, Niterói, Nova Iguaçu, Rio de Janeiro, São Gonçalo, São João de
Meriti, Itaperuna, Rezende, Nova Friburgo, Itaguaí.
-
Rio Grande do Norte - Mossoró, Natal,
Caicó.
-
Rondônia - Porto Velho, Vilhena,
Ji-Paraná.
-
Roraima - Boa Vista.
-
Rio Grande do Sul - Passo Fundo,
Caxias do Sul, Santa Maria, Porto Alegre, Pelotas, Santa Cruz do Sul, Bagé,
Rio Grande, Cruz Alta, Santo Ângelo, São Borja, Uruguaiana, Alegrete,
Cachoeira do Sul, Santa Rosa.
-
Santa Catarina - Chapecó, Joinville,
Lages, Blumenau, Itajaí, Florianópolis, Criciúma, Joaçaba.
-
Sergipe - Aracaju.
-
São Paulo - São José do Rio Preto,
Franca, Ribeirão Preto, Araçatuba, Bauru, Araraquara, São Carlos, Limeira,
Piracicaba, Americana, Campinas, Presidente Prudente, Marília, Sorocaba,
Jundiaí, Jacareí, São José dos Campos, Taubaté, Barueri, Carapicuíba, Osasco,
Guarulhos, Embu, Taboão da Serra, Diadema, Mauá, Santo André, São Bernardo do
Campo, São Caetano do Sul, São Paulo, Moji das Cruzes, Suzano, Santos, São
Vicente, Assis, Barretos, Bebedouro, Botucatu, Bragança Paulista, Catanduva,
Cruzeiro, Franco da Rocha, Guaratinguetá, Guarujá, Itapetininga, Itapeva, Itu,
Jaú, Ourinhos, Rio Claro, Tatuí, Tupã, Votuporanga, São João da Boa Vista,
Adamantina, Andradina, Caraguatatuba, Caieiras, Registro, Votorantim,
Mogi-Guaçu, Ilha Solteira, Lins, Jaboticabal.
-
Tocantins - Araguaína, Palmas, Gurupi.