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Legislação

Portaria n.º 43, de 16 de Junho de 1999

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.º 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio, resolve:

Art. 1º Alterar o Art. 8º, do anexo único, da Portaria n.º 35, de 15 de abril de 1999, que passa a vigorar com a seguinte redação: "Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 7 a 25 de junho de 1999.".

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

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Última modificação: 15 de dezembro de 2009

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