Portaria n.º 43, de 16 de Junho de
1999
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições e tendo em
vista o disposto na Portaria Ministerial n.º 438, de 28 de maio de 1998, que
instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio, resolve:
Art. 1º Alterar o Art. 8º, do anexo
único, da Portaria n.º 35, de 15 de abril de 1999, que passa a vigorar com a
seguinte redação: "Art. 8º As inscrições serão realizadas no período de 7 a 25
de junho de 1999.".
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor
na data da sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO