Portaria n.º 35, de 15 de Abril de
1999
A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE
ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições
estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial
n.º 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio,
resolve:
Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma
do Anexo Único desta Portaria, a sistemática e demais disposições para a
realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, no exercício de 1999.
Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor
na data da sua publicação no Diário Oficial da União.
MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º /99 - INEP
SISTEMÁTICA PARA A REALIZAÇÃO DO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO NO EXERCÍCIO DE 1999
I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES
Objetivos
Art. 1.º Consoante o disposto no art.
1.º da Portaria n.º 438, de 28 de maio de 1998, baixada pelo Senhor Ministro de
Estado da Educação, o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, como procedimento
de avaliação do desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para
aferir o desenvolvimento das competências fundamentais ao exercício da
cidadania, tem por objetivo:
I - oferecer uma referência para que
cada cidadão possa proceder a sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas
futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à
continuidade de seus estudos;
II - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
processos de seleção no diferentes setores do mercado de trabalho;
III - estruturar uma avaliação da
educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos
exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao ensino
superior.
Art. 2.º O ENEM/99 está delineado com
a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, que introduz profundas
transformações no ensino médio, desvinculando-o do vestibular, ao flexibilizar
os mecanismos de acesso ao ensino superior, e, principalmente, delineando o
perfil de saída do aluno da escolaridade básica, ao estipular que o educando,
ao final do ensino médio, demonstre (art. 36, § 1.º):
Lei n.º 9.131, 1995, art. 76
" I - domínio dos princípios
científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;
II - conhecimento das formas
contemporâneas de linguagem;
III - domínio dos conhecimentos
de filosofia e de sociologia necessários ao exercício da
cidadania."
Coordenação
Art. 3.º A realização do ENEM/99
estará a cargo da Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio, que
deverá:
I - desencadear ao processo de
contratação de instituição especializada na área de pesquisa, de ensino e de
avaliação educacional, para preparo e aplicação dos instrumentos do exame;
II - divulgar, com a necessária
antecedência, os locais de aplicação das provas, bem como as informações
relacionadas com a realização do exame propriamente dito;
III - responsabilizar-se pelas demais
atividades requeridas para a efetiva consecução dos resultados esperados do
ENEM/99.
Divulgação de Resultados
Art. 4.º Os resultados do ENEM/99 não
serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo,
todavia, as instituições neles interessadas - estabelecimentos de ensino
superior, organizações representativas do mercado de trabalho e secretarias
estaduais de educação - ter acesso ao Banco de Resultados Oficial do ENEM, para
conhecimento das informações nele disponíveis.
Parágrafo único. O acesso dar-se-á
mediante senha fornecida pelo INEP e desde que haja prévia e expressa
autorização do aluno ou ex-aluno examinado.
Participação
Art. 5.º A participação no ENEM/99 é
de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os alunos
que estejam concluindo o ensino médio em 1999 ou sejam egressos desse grau de
ensino, em qualquer de suas modalidades, independentemente da época em que o
tenham concluído.
Parágrafo único. O concluinte do
ensino médio que já tenha participado do ENEM poderá voltar a fazê-lo em 1999,
prevalecendo, neste caso, o melhor desempenho que tenha obtido.
II - DA INSCRIÇÃO
Normas Gerais
Art. 6.º Poderão inscrever-se ao
ENEM/99:
I - todos aqueles que se encontrem em
qualquer uma das situações definidas no art. 5º do anexo único desta Portaria;
II - efetuem o pagamento da taxa de
inscrição, no valor de R$20,00 (vinte reais).
Art. 7.º As inscrições serão feitas em
qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, onde o
interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e retirar a
correspondente ficha de inscrição, a ser preenchida e devolvida no próprio
estabelecimento a que se dirigiu.
§ 1.º Não serão aceitas inscrições
condicionadas nem pedidos de isenção de pagamento, independentemente do motivo
alegado, da taxa de inscrição, a qual em hipótese alguma poderá ser devolvida.
§ 2.º Não serão aceitas, igualmente,
inscrições por intermédio do sistema bancário, "fac-símile", Internet ou por
qualquer outra forma que não a definida no caput deste artigo, hipóteses nas
quais, se a qualquer tempo verificada a ocorrência, serão automaticamente
canceladas.
§ 3.º As informações prestadas na
ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado e serão
também canceladas, a qualquer tempo, as inscrições ou boletim de resultados
individual se constatada a ocorrência de falsidade de declarações ou
irregularidades nos documentos apresentados ou nas provas realizadas.
§ 4º A inscrição do interessado
implicará o conhecimento e a formal aceitação das normas e demais disposições
estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderá alegar nem
serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.
Período da Inscrição
Art. 8.º As inscrições serão
realizadas no período de 7 a 18 de junho de 1999.
Portadores de Necessidades Especiais
Art. 9.º O interessado em participar
do ENEM/99 que se julgar portador de necessidades especiais deverá, no ato da
inscrição, declarar o tipo de necessidade a que se refere.
Art. 10. Em se tratando de portador de
necessidade especial ambíope ou cego, deverá o mesmo solicitar, por escrito e
via Sedex, à instituição responsável pela realização do exame, até a data de
encerramento das inscrições, o preparo de prova especial (ampliada, sistema
ledor ou Braile), juntando atestado médico comprobatório do tipo de necessidade
especial declarado na ficha de inscrição.
§ 1.º Aos deficientes visuais ambíopes
serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo
24, e, aos cegos, provas no sistema ledor ou Braile, sendo que estes deverão
levar, no dia da prova, reglete e punção para que possam transcrever suas
respostas naqueles sistemas.
§ 2.º O portador de necessidade
especial, ambíope ou cego, que não solicitar a prova especial no prazo
estipulado neste artigo não terá a prova preparada, seja igual for o motivo
alegado, e estará impedido de realizá-la.
Inscrições Patrocinadas
Art. 11. Poderão ser aceitas
inscrições coletivas patrocinadas por instituições públicas ou privadas,
devendo, nesta hipótese, a instituição interessada:
I - solicitar, ao INEP, formulários de
inscrição ao exame em quantidade correspondente ao número de candidatos que
desejar patrocinar, indicando a agência da Empresa Brasileira de Correios e
Telégrafos em que irá efetuar as inscrições;
II - de posse dos formulários de
inscrição, responsabilizar-se-á pelo preenchimento dos mesmos e pelo pagamento,
na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indicada, do valor
correspondente às taxas de inscrição dos candidatos que estiver patrocinando.
Art. 12. Às instituições
patrocinadoras, públicas ou privadas, é facultada a realização de atividades de
marketing promocional nos locais em que os seus patrocinados forem prestar os
exames.
Resultados Globais
Art. 13. Resguardado o sigilo dos
resultados individuais, o INEP poderá elaborar para as instituições de ensino
interessadas, por escola, análise de desempenho global de seus concluintes do
ensino médio inscritos no ENEM/99, desde que:
I - comprovem o patrocínio das
inscrições a, pelo menos, 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes;
ou,
II - desenvolvam atividades de
divulgação do ENEM/99, incentivando a inscrição voluntária ou a busca de
patrocinadores outros a, também, pelo menos 90% (noventa por cento) de seus
alunos concluintes.
§ 1.º A implementação do disposto
neste artigo dar-se-á mediante:
a) encaminhamento, ao INEP, da
relação, em meio magnético, dos alunos inscritos, por escola, identificando-a
segundo o seu nome e código, bem como indicando o nome e o número da carteira
de identidade de cada aluno, acompanhada de cópia do canhoto de suas
respectivas fichas de inscrição;
b) declaração de que a relação
corresponde a, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos alunos concluintes das
escolas indicadas;
c) comprovação de recolhimento, em
favor do INEP, no caso de instituições privadas, da importância de R$5,00
(cinco reais) por aluno relacionado.
§ 2.º As instituições públicas estarão
isentas do recolhimento referido na alínea anterior.
III - DAS CARACTERÍSTICAS DO EXAME
Art. 14. O exame constituir-se-á de
uma prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla
escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento
em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil,
cabendo ao INEP a responsabilidade pela sua elaboração.
Características das questões
objetivas
Art. 15. As questões objetivas do
exame destinam-se a avaliar as competências e habilidades específicas na Matriz
de Competências do ENEM.
Características da Redação
Art. 16. A proposta de redação poderá
apresentar um tema ou pequenos textos como estímulo para reflexão, a partir dos
quais o inscrito deverá produzir um texto, desenvolvendo o tema e a estrutura
solicitados.
Parágrafo único. A prova de redação
será avaliada por uma equipe constituída de professores de Língua Portuguesa,
todos com experiência em correção de redações para concursos públicos e na
prática docente, sob supervisão do INEP, devendo a equipe julgar a competência
do inscrito de acordo com os critérios especificados na Matriz de Competências
do ENEM.
Art. 17. As provas serão estruturadas
para avaliar as seguintes competências e habilidades:
I - demonstrar domínio básico da norma
culta da Língua Portuguesa e do uso das diferentes linguagens: matemática,
artística, científica, entre outras;
II - construir e aplicar conceitos das
várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de
processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações
artísticas;
III - selecionar, organizar,
relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas,
para enfrentar situações-problema segundo uma visão crítica, com vistas à
tomada de decisões;
IV - organizar informações e
conhecimentos disponíveis em situações concretas, para a construção de
argumentações consistentes;
V - recorrer aos conhecimentos
desenvolvidos na escola para a elaboração de propostas de intervenção solidária
na realidade, considerando a diversidade sociocultural como inerente à condição
humana no tempo e no espaço.
Art. 18. Todas as situações de
avaliação serão estruturadas de modo a verificar se o aluno é capaz de ler e
interpretar textos de linguagem verbal, visual (fotos, mapas, pinturas,
gráficos, etc.) e enunciados, mediante:
I - identificando e selecionando
informações centrais e periféricas;
II - inferindo informações, temas,
assuntos e contextos;
III - justificando a adequação de
interpretação;
IV - compreendendo os elementos
implícitos de construção do texto, como organização, estrutura,
intencionalidade, assunto e tema;
V - analisando os elementos
constitutivos dos textos, de acordo com sua natureza, organização ou tipo;
VI - comparando os códigos de
linguagens entre si, reelaborando, transformando e reescrevendo (resumos,
parafrases, relatos).
Questionário Sócio-Econômico
Art. 19. O inscrito do ENEM deverá
também responder a um questionário sócioeconômico, parte integrante do manual
do inscrito, como instrumento destinado a permitir que seja traçado um perfil
dos inscritos do ENEM já realizados e também para desenvolver estudos
contextuais sobre os seus resultados anuais.
Parágrafo único. O questionário será
remetido ao inscrito pelo correio e todos os seus quesitos deverão ser
respondidos na respectiva folha de respostas, a ser entregue à instituição
contratada no dia de realização do exame.
Manual do Inscrito
O Manual do Inscrito conterá as
informações gerais sobre o exame, as competências e habilidades a serem
avaliadas bem como o questionário socioeconômico com suas respectiva folha de
respostas, apropriada para leitura ótica, o qual será remetido aos inscritos
pelo correio, juntamente com a confirmação da sua inscrição.
Art. 20. A elaboração do Questionário
Socioeconômico e do Manual do Inscrito estará sob a responsabilidade do
MEC/INEP.
IV - DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO
DAS PROVAS
Art. 21. O exame será realizado no dia
29 de agosto de 1999, com início às 13:00 horas (horário de Brasília), e
duração de 4 (quatro) horas, nos estados e respectivos municípios a seguir
relacionados:
RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS ONDE
SERÁ REALIZADO O ENEM
|
UF
|
MUNICÍPIOS
|
UF
|
MUNICÍPIOS
|
|
AC
|
Rio Branco
|
RS
|
Passo Fundo
|
|
AL
|
Maceió
|
RS
|
Pelotas
|
|
AM
|
Manaus
|
RS
|
Porto Alegre
|
|
AP
|
Macapá
|
RS
|
Santa Maria
|
|
BA
|
Feira de Santana
|
SC
|
Blumenau
|
|
BA
|
Itabuna
|
SC
|
Chapecó
|
|
BA
|
Jequié
|
SC
|
Criciúma
|
|
BA
|
Paulo Afonso
|
SC
|
Florianópolis
|
|
BA
|
Salvador
|
SC
|
Itajaí
|
|
BA
|
Vitória da Conquista
|
SC
|
Joinville
|
|
CE
|
Fortaleza
|
SC
|
Lages
|
|
CE
|
Juazeiro do Norte
|
SE
|
Aracaju
|
|
CE
|
Sobral
|
SP
|
Adamantina
|
|
DF
|
Brasília
|
SP
|
Americana
|
|
ES
|
Cachoeiro de Itapemirim
|
SP
|
Andradina
|
|
ES
|
Colatina
|
SP
|
Araçatuba
|
|
ES
|
Vitória
|
SP
|
Araraquara
|
|
GO
|
Anápolis
|
SP
|
Assis
|
|
GO
|
Goiânia
|
SP
|
Barretos
|
|
MA
|
Imperatriz
|
SP
|
Barueri
|
|
MA
|
São Luiz
|
SP
|
Bauru
|
|
MG
|
Barbacena
|
SP
|
Bebedouro
|
|
MG
|
Belo Horizonte
|
SP
|
Botucatu
|
|
MG
|
Divinópolis
|
SP
|
Bragança Paulista
|
|
MG
|
Governador Valadares
|
SP
|
Caieiras
|
|
MG
|
Ipatinga
|
SP
|
Campinas
|
|
MG
|
Juiz de Fora
|
SP
|
Caraguatatuba
|
|
MG
|
Montes Claros
|
SP
|
Carapicuíba
|
|
MG
|
Patos de Minas
|
SP
|
Catanduva
|
|
MG
|
Pouso Alegre
|
SP
|
Cruzeiro
|
|
MG
|
Sete Lagoas
|
SP
|
Diadema
|
|
MG
|
Teófilo Otoni
|
SP
|
Embú
|
|
MG
|
Uberaba
|
SP
|
Franca
|
|
MG
|
Uberlândia
|
SP
|
Francisco Morato
|
|
MS
|
Campo Grande
|
SP
|
Franco da Rocha
|
|
MS
|
Dourados
|
SP
|
Guaratinguetá
|
|
MT
|
Cuiabá
|
SP
|
Guarujá
|
|
MT
|
Rondonópolis
|
SP
|
Guarulhos
|
|
PA
|
Belém
|
SP
|
Itapetininga
|
|
PA
|
Santarém
|
SP
|
Itapeva
|
|
PB
|
Campina Grande
|
SP
|
Itaquaquecetuba
|
|
PB
|
João Pessoa
|
SP
|
Itú
|
|
PE
|
Caruaru
|
SP
|
Jacareí
|
|
PE
|
Garanhuns
|
SP
|
Jaú
|
|
PE
|
Petrolina
|
SP
|
Jundiaí
|
|
PE
|
Recife
|
SP
|
Limeira
|
|
PI
|
Teresina
|
SP
|
Marília
|
|
PR
|
Apucarana
|
SP
|
Mauá
|
|
PR
|
Araucária
|
SP
|
Mirante do Paranapanema
|
|
PR
|
Cambé
|
SP
|
Mogi das Cruzes
|
|
PR
|
Campo Mourão
|
SP
|
Mogi-Guaçu
|
|
PR
|
Cascavel
|
SP
|
Osasco
|
|
PR
|
Curitiba
|
SP
|
Ourinhos
|
|
PR
|
Foz do Iguaçu
|
SP
|
Pindamonhangaba
|
|
PR
|
Guarapuava
|
SP
|
Piracicaba
|
|
PR
|
Londrina
|
SP
|
Presidente Bernardes
|
|
PR
|
Maringá
|
SP
|
Presidente Prudente
|
|
PR
|
Paranaguá
|
SP
|
Registro
|
|
PR
|
Paranavaí
|
SP
|
Ribeirão Preto
|
|
PR
|
Ponta Grossa
|
SP
|
Rio Claro
|
|
PR
|
São José dos Pinhais
|
SP
|
Santo André
|
|
PR
|
Toledo
|
SP
|
Santos
|
|
PR
|
Umuarama
|
SP
|
São Bernardo do Campo
|
|
RJ
|
Campos dos Goytacazes
|
SP
|
São Caetano do Sul
|
|
RJ
|
Duque de Caxias
|
SP
|
São Carlos
|
|
RJ
|
Macaé
|
SP
|
São João da Boa Vista
|
|
RJ
|
Magé
|
SP
|
São José do Rio Preto
|
|
RJ
|
Nilópolis
|
SP
|
São José dos Campos
|
|
RJ
|
Niterói
|
SP
|
São Paulo
|
|
RJ
|
Nova Iguaçu
|
SP
|
São Vicente
|
|
RJ
|
Petrópolis
|
SP
|
Sorocaba
|
|
RJ
|
Rio de Janeiro
|
SP
|
Suzano
|
|
RJ
|
São Gonçalo
|
SP
|
Taboão da Serra
|
|
RJ
|
São João de Meriti
|
SP
|
Tatuí
|
|
RJ
|
Volta Redonda
|
SP
|
Taubaté
|
|
RN
|
Mossoró
|
SP
|
Tupã
|
|
RN
|
Natal
|
SP
|
Votorantim
|
|
RO
|
Porto Velho
|
SP
|
Votuporanga
|
|
RR
|
Boa Vista
|
TO
|
Araguaína
|
|
RS
|
Canoas
|
TO
|
Gurupi
|
|
RS
|
Caxias do Sul
|
TO
|
Palmas
|
Art. 22. O examinando receberá pelo
correio a confirmação de sua participação no ENEM/99, juntamente com o Manual
do Inscrito e o questionário socioeconômico, até o dia 25 de agosto de 1999,
quando também será informado de seu número de inscrição e do local aonde deverá
se apresentar para a realização do exame.
§ 1.º Em caso de o inscrito não
receber seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 25 de agosto de 1999,
no endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá
dirigir-se à mesma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos onde
realizou a inscrição ou, ainda, acessar a home page do INEP na Internet
www.inep.gov.br/enem/,
ou, finalmente, entrar em contato com o FALA BRASIL pelo telefone 0800-61 61
61, e, no dia 29 de agosto subseqüente deverá dirigir-se ao local de realização
do exame, portando original de documento de identidade oficial com fotografia,
comprovante de entrega da ficha de inscrição autenticada pela ECT.
§ 2.º Os eventuais erros de digitação
de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc.
deverão se corrigidos somente no dia da aplicação do exame, em formulários
específicos.
Art. 23. Considerando o horário de
Brasília-DF, para todo o território nacional, o inscrito deverá comparecer ao
local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do
horário fixado para o início do mesmo, portanto documento de identidade oficial
com fotografia, comprovante de inscrição autenticado pela ECT e folha de
respostas do questionário socioeconômico.
Parágrafo único. Somente será admitido
em sala de prova o inscrito que estiver munido do original do documento de
identidade oficial com fotografia, que deverá estar em perfeitas condições, de
forma a permitir, com segurança, a identificação do inscrito.
Art. 24. Durante a realização do exame
não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os
inscritos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou
anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones
celulares, pagers, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de
mensagens.
Art. 25. Não haverá segunda chamada
para o exame, nem a sua realização fora da data, horário, município e espaço
físico predeterminados.
Art. 26. Não será admitido em sala de
exame o inscrito que se apresentar após o horário estipulado e, aquele que lá
não comparecer, seja qual for o motivo alegado, será excluído do ENEM/99.
Art. 27. Após o encerramento do exame,
os cadernos de prova estarão à disposição dos inscritos.
Art. 28. O inscrito deverá comparecer
ao local de exame predeterminado, munido de lápis preto n.º 2, caneta
esferográfica de tinta preta e borracha macia.
Art. 29. Na correção da folha de
respostas da prova objetiva não serão computadas questões não assinaladas ou
que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que
legível.
Art. 30. Por motivos de segurança, os
inscritos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma
hora do início das mesmas.
Art. 31. Não será concedida revisão ou
vistas de provas.
V - DA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS
Art. 32. O inscrito receberá duas
notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma
interpretação dos resultados obtidos, os quais serão indicativos das
competências que demonstrar possuir.
Parágrafo único. Não haverá publicação
dos resultados individuais dos inscritos, sendo os mesmos remetidos ao endereço
do inscrito indicado no ato de inscrição.
Art. 33. Ao inscrito caberá autorizar
a utilização de seus resultados obtidos no ENEM a todos os segmentos sociais
que a ele interessar. O MEC/INEP deverá confirmar oficialmente estes
resultados, sempre que acionado, com autorização expressa do inscrito, por meio
de disponibilização dos resultados em um banco de dados de caráter sigiloso em
relação aos resultados individuais.
VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
Art. 34. Não serão fornecidos
atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos
inscritos, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim de Resultado
Individual a ser remetido ao inscrito, para o local por ele indicado no ato da
inscrição.
Art. 35. Será excluído do exame, por
ato da instituição contratada, o inscrito que:
a) fizer, em qualquer documento,
declaração falsa ou inexata;
b) agir com incorreção ou descortesia
para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;
c) ausentar-se da sala de prova sem o
acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;
d) for surpreendido, durante as
provas, em comunicação com outro inscrito, verbalmente ou por escrito, ou por
qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portanto
ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ou,
ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;
e) utilizar ou tentar utilizar meio
fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do
exame;
f) não devolver integralmente o
material recebido; ou
g) não atender às determinações
regulamentares da instituição contratada.
Art. 36. As normas constantes desta
Portaria poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos,
enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a
data da convocação dos inscritos para a prova correspondente, circunstância que
será mencionada em Portaria ou aviso a ser publicado.
Art. 37. Os casos omissos serão
resolvidos pala Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio.