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Legislação

Portaria n.º 35, de 15 de Abril de 1999

A PRESIDENTE DO INSTITUTO NACIONAL DE ESTUDOS E PESQUISAS EDUCACIONAIS - INEP, no uso de suas atribuições estatutárias e regimentais e tendo em vista o disposto na Portaria Ministerial n.º 438, de 28 de maio de 1998, que instituiu o Exame Nacional do Ensino Médio, resolve:

Art. 1º Ficam estabelecidas, na forma do Anexo Único desta Portaria, a sistemática e demais disposições para a realização do Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, no exercício de 1999.

Art. 2º Esta Portaria entrará em vigor na data da sua publicação no Diário Oficial da União.

MARIA HELENA GUIMARÃES DE CASTRO

ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N.º /99 - INEP

SISTEMÁTICA PARA A REALIZAÇÃO DO
EXAME NACIONAL DO ENSINO MÉDIO NO EXERCÍCIO DE 1999

I - DISPOSIÇÕES PRELIMINARES

Objetivos

Art. 1.º Consoante o disposto no art. 1.º da Portaria n.º 438, de 28 de maio de 1998, baixada pelo Senhor Ministro de Estado da Educação, o Exame Nacional do Ensino Médio - ENEM, como procedimento de avaliação do desempenho do aluno ao término da escolaridade básica, para aferir o desenvolvimento das competências fundamentais ao exercício da cidadania, tem por objetivo:

I - oferecer uma referência para que cada cidadão possa proceder a sua auto-avaliação com vistas às suas escolhas futuras, tanto em relação ao mercado de trabalho quanto em relação à continuidade de seus estudos;

II - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos processos de seleção no diferentes setores do mercado de trabalho;

III - estruturar uma avaliação da educação básica que sirva como modalidade alternativa ou complementar aos exames de acesso aos cursos profissionalizantes pós-médios e ao ensino superior.

Art. 2.º O ENEM/99 está delineado com a nova Lei de Diretrizes e Bases da Educação - LDB, que introduz profundas transformações no ensino médio, desvinculando-o do vestibular, ao flexibilizar os mecanismos de acesso ao ensino superior, e, principalmente, delineando o perfil de saída do aluno da escolaridade básica, ao estipular que o educando, ao final do ensino médio, demonstre (art. 36, § 1.º):

Lei n.º 9.131, 1995, art. 76

" I - domínio dos princípios científicos e tecnológicos que presidem a produção moderna;

II - conhecimento das formas contemporâneas  de linguagem;

III - domínio dos conhecimentos  de  filosofia  e  de sociologia necessários ao exercício da cidadania."

Coordenação

Art. 3.º A realização do ENEM/99 estará a cargo da Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio, que deverá:

I - desencadear ao processo de contratação de instituição especializada na área de pesquisa, de ensino e de avaliação educacional, para preparo e aplicação dos instrumentos do exame;

II - divulgar, com a necessária antecedência, os locais de aplicação das provas, bem como as informações relacionadas com a realização do exame propriamente dito;

III - responsabilizar-se pelas demais atividades requeridas para a efetiva consecução dos resultados esperados do ENEM/99.

Divulgação de Resultados

Art. 4.º Os resultados do ENEM/99 não serão divulgados por meio de publicação ou instrumentos similares, podendo, todavia, as instituições neles interessadas - estabelecimentos de ensino superior, organizações representativas do mercado de trabalho e secretarias estaduais de educação - ter acesso ao Banco de Resultados Oficial do ENEM, para conhecimento das informações nele disponíveis.

Parágrafo único. O acesso dar-se-á mediante senha fornecida pelo INEP e desde que haja prévia e expressa autorização do aluno ou ex-aluno examinado.

Participação

Art. 5.º A participação no ENEM/99 é de caráter voluntário, a ele podendo submeter-se, mediante inscrição, os alunos que estejam concluindo o ensino médio em 1999 ou sejam egressos desse grau de ensino, em qualquer de suas modalidades, independentemente da época em que o tenham concluído.

Parágrafo único. O concluinte do ensino médio que já tenha participado do ENEM poderá voltar a fazê-lo em 1999, prevalecendo, neste caso, o melhor desempenho que tenha obtido.

II - DA INSCRIÇÃO

Normas Gerais

Art. 6.º Poderão inscrever-se ao ENEM/99:

I - todos aqueles que se encontrem em qualquer uma das situações definidas no art. 5º do anexo único desta Portaria;

II - efetuem o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$20,00 (vinte reais).

Art. 7.º As inscrições serão feitas em qualquer agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos, onde o interessado deverá efetuar o pagamento da taxa de inscrição e retirar a correspondente ficha de inscrição, a ser preenchida e devolvida no próprio estabelecimento a que se dirigiu.

§ 1.º Não serão aceitas inscrições condicionadas nem pedidos de isenção de pagamento, independentemente do motivo alegado, da taxa de inscrição, a qual em hipótese alguma poderá ser devolvida.

§ 2.º Não serão aceitas, igualmente, inscrições por intermédio do sistema bancário, "fac-símile", Internet ou por qualquer outra forma que não a definida no caput deste artigo, hipóteses nas quais, se a qualquer tempo verificada a ocorrência, serão automaticamente canceladas.

§ 3.º As informações prestadas na ficha de inscrição são de inteira responsabilidade do interessado e serão também canceladas, a qualquer tempo, as inscrições ou boletim de resultados individual se constatada a ocorrência de falsidade de declarações ou irregularidades nos documentos apresentados ou nas provas realizadas.

§ 4º A inscrição do interessado implicará o conhecimento e a formal aceitação das normas e demais disposições estabelecidas nesta Portaria, em relação às quais não se poderá alegar nem serão aceitas justificativas fundadas em seu desconhecimento.

Período da Inscrição

Art. 8.º As inscrições serão realizadas no período de 7 a 18 de junho de 1999.

Portadores de Necessidades Especiais

Art. 9.º O interessado em participar do ENEM/99 que se julgar portador de necessidades especiais deverá, no ato da inscrição, declarar o tipo de necessidade a que se refere.

Art. 10. Em se tratando de portador de necessidade especial ambíope ou cego, deverá o mesmo solicitar, por escrito e via Sedex, à instituição responsável pela realização do exame, até a data de encerramento das inscrições, o preparo de prova especial (ampliada, sistema ledor ou Braile), juntando atestado médico comprobatório do tipo de necessidade especial declarado na ficha de inscrição.

§ 1.º Aos deficientes visuais ambíopes serão oferecidas provas ampliadas, com tamanho de letra correspondente ao corpo 24, e, aos cegos, provas no sistema ledor ou Braile, sendo que estes deverão levar, no dia da prova, reglete e punção para que possam transcrever suas respostas naqueles sistemas.

§ 2.º O portador de necessidade especial, ambíope ou cego, que não solicitar a prova especial no prazo estipulado neste artigo não terá a prova preparada, seja igual for o motivo alegado, e estará impedido de realizá-la.

Inscrições Patrocinadas

Art. 11. Poderão ser aceitas inscrições coletivas patrocinadas por instituições públicas ou privadas, devendo, nesta hipótese, a instituição interessada:

I - solicitar, ao INEP, formulários de inscrição ao exame em quantidade correspondente ao número de candidatos que desejar patrocinar, indicando a agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos em que irá efetuar as inscrições;

II - de posse dos formulários de inscrição, responsabilizar-se-á pelo preenchimento dos mesmos e pelo pagamento, na agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos indicada, do valor correspondente às taxas de inscrição dos candidatos que estiver patrocinando.

Art. 12. Às instituições patrocinadoras, públicas ou privadas, é facultada a realização de atividades de marketing promocional nos locais em que os seus patrocinados forem prestar os exames.

Resultados Globais

Art. 13. Resguardado o sigilo dos resultados individuais, o INEP poderá elaborar para as instituições de ensino interessadas, por escola, análise de desempenho global de seus concluintes do ensino médio inscritos no ENEM/99, desde que:

I - comprovem o patrocínio das inscrições a, pelo menos, 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes; ou,

II - desenvolvam atividades de divulgação do ENEM/99, incentivando a inscrição voluntária ou a busca de patrocinadores outros a, também, pelo menos 90% (noventa por cento) de seus alunos concluintes.

§ 1.º A implementação do disposto neste artigo dar-se-á mediante:

a) encaminhamento, ao INEP, da relação, em meio magnético, dos alunos inscritos, por escola, identificando-a segundo o seu nome e código, bem como indicando o nome e o número da carteira de identidade de cada aluno, acompanhada de cópia do canhoto de suas respectivas fichas de inscrição;

b) declaração de que a relação corresponde a, pelo menos, 90% (noventa por cento) dos alunos concluintes das escolas indicadas;

c) comprovação de recolhimento, em favor do INEP, no caso de instituições privadas, da importância de R$5,00 (cinco reais) por aluno relacionado.

§ 2.º As instituições públicas estarão isentas do recolhimento referido na alínea anterior.

III - DAS CARACTERÍSTICAS DO EXAME

Art. 14. O exame constituir-se-á de uma prova única, contendo 63 (sessenta e três) questões objetivas de múltipla escolha e uma proposta para redação, abrangendo as várias áreas de conhecimento em que se organizam as atividades pedagógicas da escolaridade básica no Brasil, cabendo ao INEP a responsabilidade pela sua elaboração.

Características das questões objetivas

Art. 15. As questões objetivas do exame destinam-se a avaliar as competências e habilidades específicas na Matriz de Competências do ENEM.

Características da Redação

Art. 16. A proposta de redação poderá apresentar um tema ou pequenos textos como estímulo para reflexão, a partir dos quais o inscrito deverá produzir um texto, desenvolvendo o tema e a estrutura solicitados.

Parágrafo único. A prova de redação será avaliada por uma equipe constituída de professores de Língua Portuguesa, todos com experiência em correção de redações para concursos públicos e na prática docente, sob supervisão do INEP, devendo a equipe julgar a competência do inscrito de acordo com os critérios especificados na Matriz de Competências do ENEM.

Art. 17. As provas serão estruturadas para avaliar as seguintes competências e habilidades:

I - demonstrar domínio básico da norma culta da Língua Portuguesa e do uso das diferentes linguagens: matemática, artística, científica, entre outras;

II - construir e aplicar conceitos das várias áreas do conhecimento para a compreensão de fenômenos naturais, de processos histórico-geográficos, da produção tecnológica e das manifestações artísticas;

III - selecionar, organizar, relacionar, interpretar dados e informações representados de diferentes formas, para enfrentar situações-problema segundo uma visão crítica, com vistas à tomada de decisões;

IV - organizar informações e conhecimentos disponíveis em situações concretas, para a construção de argumentações consistentes;

V - recorrer aos conhecimentos desenvolvidos na escola para a elaboração de propostas de intervenção solidária na realidade, considerando a diversidade sociocultural como inerente à condição humana no tempo e no espaço.

Art. 18. Todas as situações de avaliação serão estruturadas de modo a verificar se o aluno é capaz de ler e interpretar textos de linguagem verbal, visual (fotos, mapas, pinturas, gráficos, etc.) e enunciados, mediante:

I - identificando e selecionando informações centrais e periféricas;

II - inferindo informações, temas, assuntos e contextos;

III - justificando a adequação de interpretação;

IV - compreendendo os elementos implícitos de construção do texto, como organização, estrutura, intencionalidade, assunto e tema;

V - analisando os elementos constitutivos dos textos, de acordo com sua natureza, organização ou tipo;

VI - comparando os códigos de linguagens entre si, reelaborando, transformando e reescrevendo (resumos, parafrases, relatos).

Questionário Sócio-Econômico

Art. 19. O inscrito do ENEM deverá também responder a um questionário sócioeconômico, parte integrante do manual do inscrito, como instrumento destinado a permitir que seja traçado um perfil dos inscritos do ENEM já realizados e também para desenvolver estudos contextuais sobre os seus resultados anuais.

Parágrafo único. O questionário será remetido ao inscrito pelo correio e todos os seus quesitos deverão ser respondidos na respectiva folha de respostas, a ser entregue à instituição contratada no dia de realização do exame.

Manual do Inscrito

O Manual do Inscrito conterá as informações gerais sobre o exame, as competências e habilidades a serem avaliadas bem como o questionário socioeconômico com suas respectiva folha de respostas, apropriada para leitura ótica, o qual será remetido aos inscritos pelo correio, juntamente com a confirmação da sua inscrição.

Art. 20. A elaboração do Questionário Socioeconômico e do Manual do Inscrito estará sob a responsabilidade do MEC/INEP.

IV - DAS CONDIÇÕES PARA A REALIZAÇÃO DAS PROVAS

Art. 21. O exame será realizado no dia 29 de agosto de 1999, com início às 13:00 horas (horário de Brasília), e duração de 4 (quatro) horas, nos estados e respectivos municípios a seguir relacionados:

RELAÇÃO DOS ESTADOS E MUNICÍPIOS ONDE SERÁ REALIZADO O ENEM

UF

MUNICÍPIOS

UF

MUNICÍPIOS

AC

Rio Branco

RS

Passo Fundo

AL

Maceió

RS

Pelotas

AM

Manaus

RS

Porto Alegre

AP

Macapá

RS

Santa Maria

BA

Feira de Santana

SC

Blumenau

BA

Itabuna

SC

Chapecó

BA

Jequié

SC

Criciúma

BA

Paulo Afonso

SC

Florianópolis

BA

Salvador

SC

Itajaí

BA

Vitória da Conquista

SC

Joinville

CE

Fortaleza

SC

Lages

CE

Juazeiro do Norte

SE

Aracaju

CE

Sobral

SP

Adamantina

DF

Brasília

SP

Americana

ES

Cachoeiro de Itapemirim

SP

Andradina

ES

Colatina

SP

Araçatuba

ES

Vitória

SP

Araraquara

GO

Anápolis

SP

Assis

GO

Goiânia

SP

Barretos

MA

Imperatriz

SP

Barueri

MA

São Luiz

SP

Bauru

MG

Barbacena

SP

Bebedouro

MG

Belo Horizonte

SP

Botucatu

MG

Divinópolis

SP

Bragança Paulista

MG

Governador Valadares

SP

Caieiras

MG

Ipatinga

SP

Campinas

MG

Juiz de Fora

SP

Caraguatatuba

MG

Montes Claros

SP

Carapicuíba

MG

Patos de Minas

SP

Catanduva

MG

Pouso Alegre

SP

Cruzeiro

MG

Sete Lagoas

SP

Diadema

MG

Teófilo Otoni

SP

Embú

MG

Uberaba

SP

Franca

MG

Uberlândia

SP

Francisco Morato

MS

Campo Grande

SP

Franco da Rocha

MS

Dourados

SP

Guaratinguetá

MT

Cuiabá

SP

Guarujá

MT

Rondonópolis

SP

Guarulhos

PA

Belém

SP

Itapetininga

PA

Santarém

SP

Itapeva

PB

Campina Grande

SP

Itaquaquecetuba

PB

João Pessoa

SP

Itú

PE

Caruaru

SP

Jacareí

PE

Garanhuns

SP

Jaú

PE

Petrolina

SP

Jundiaí

PE

Recife

SP

Limeira

PI

Teresina

SP

Marília

PR

Apucarana

SP

Mauá

PR

Araucária

SP

Mirante do Paranapanema

PR

Cambé

SP

Mogi das Cruzes

PR

Campo Mourão

SP

Mogi-Guaçu

PR

Cascavel

SP

Osasco

PR

Curitiba

SP

Ourinhos

PR

Foz do Iguaçu

SP

Pindamonhangaba

PR

Guarapuava

SP

Piracicaba

PR

Londrina

SP

Presidente Bernardes

PR

Maringá

SP

Presidente Prudente

PR

Paranaguá

SP

Registro

PR

Paranavaí

SP

Ribeirão Preto

PR

Ponta Grossa

SP

Rio Claro

PR

São José dos Pinhais

SP

Santo André

PR

Toledo

SP

Santos

PR

Umuarama

SP

São Bernardo do Campo

RJ

Campos dos Goytacazes

SP

São Caetano do Sul

RJ

Duque de Caxias

SP

São Carlos

RJ

Macaé

SP

São João da Boa Vista

RJ

Magé

SP

São José do Rio Preto

RJ

Nilópolis

SP

São José dos Campos

RJ

Niterói

SP

São Paulo

RJ

Nova Iguaçu

SP

São Vicente

RJ

Petrópolis

SP

Sorocaba

RJ

Rio de Janeiro

SP

Suzano

RJ

São Gonçalo

SP

Taboão da Serra

RJ

São João de Meriti

SP

Tatuí

RJ

Volta Redonda

SP

Taubaté

RN

Mossoró

SP

Tupã

RN

Natal

SP

Votorantim

RO

Porto Velho

SP

Votuporanga

RR

Boa Vista

TO

Araguaína

RS

Canoas

TO

Gurupi

RS

Caxias do Sul

TO

Palmas

Art. 22. O examinando receberá pelo correio a confirmação de sua participação no ENEM/99, juntamente com o Manual do Inscrito e o questionário socioeconômico, até o dia 25 de agosto de 1999, quando também será informado de seu número de inscrição e do local aonde deverá se apresentar para a realização do exame.

§ 1.º Em caso de o inscrito não receber seu Cartão de Confirmação de Inscrição até o dia 25 de agosto de 1999, no endereço indicado no seu Requerimento de Inscrição, o mesmo deverá dirigir-se à mesma agência da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos onde realizou a inscrição ou, ainda, acessar a home page do INEP na Internet www.inep.gov.br/enem/, ou, finalmente, entrar em contato com o FALA BRASIL pelo telefone 0800-61 61 61, e, no dia 29 de agosto subseqüente deverá dirigir-se ao local de realização do exame, portando original de documento de identidade oficial com fotografia, comprovante de entrega da ficha de inscrição autenticada pela ECT.

§ 2.º Os eventuais erros de digitação de nome, número de documento de identidade, sexo, data de nascimento etc. deverão se corrigidos somente no dia da aplicação do exame, em formulários específicos.

Art. 23. Considerando o horário de Brasília-DF, para todo o território nacional, o inscrito deverá comparecer ao local de realização do exame, com antecedência mínima de 30 (trinta) minutos do horário fixado para o início do mesmo, portanto documento de identidade oficial com fotografia, comprovante de inscrição autenticado pela ECT e folha de respostas do questionário socioeconômico.

Parágrafo único. Somente será admitido em sala de prova o inscrito que estiver munido do original do documento de identidade oficial com fotografia, que deverá estar em perfeitas condições, de forma a permitir, com segurança, a identificação do inscrito.

Art. 24. Durante a realização do exame não será admitida qualquer espécie de consulta ou comunicação entre os inscritos, nem a utilização de livros, códigos, manuais, impressos ou anotações, máquinas calculadoras e agendas eletrônicas ou similares, telefones celulares, pagers, BIP, walkman, gravador ou qualquer outro receptor de mensagens.

Art. 25. Não haverá segunda chamada para o exame, nem a sua realização fora da data, horário, município e espaço físico predeterminados.

Art. 26. Não será admitido em sala de exame o inscrito que se apresentar após o horário estipulado e, aquele que lá não comparecer, seja qual for o motivo alegado, será excluído do ENEM/99.

Art. 27. Após o encerramento do exame, os cadernos de prova estarão à disposição dos inscritos.

Art. 28. O inscrito deverá comparecer ao local de exame predeterminado, munido de lápis preto n.º 2, caneta esferográfica de tinta preta e borracha macia.

Art. 29. Na correção da folha de respostas da prova objetiva não serão computadas questões não assinaladas ou que contenham mais de uma resposta assinalada, emenda ou rasura, ainda que legível.

Art. 30. Por motivos de segurança, os inscritos somente poderão ausentar-se do recinto de provas após decorrida uma hora do início das mesmas.

Art. 31. Não será concedida revisão ou vistas de provas.

V - DA INTERPRETAÇÃO DOS RESULTADOS

Art. 32. O inscrito receberá duas notas, uma para a parte objetiva e outra para a redação e, ainda, uma interpretação dos resultados obtidos, os quais serão indicativos das competências que demonstrar possuir.

Parágrafo único. Não haverá publicação dos resultados individuais dos inscritos, sendo os mesmos remetidos ao endereço do inscrito indicado no ato de inscrição.

Art. 33. Ao inscrito caberá autorizar a utilização de seus resultados obtidos no ENEM a todos os segmentos sociais que a ele interessar. O MEC/INEP deverá confirmar oficialmente estes resultados, sempre que acionado, com autorização expressa do inscrito, por meio de disponibilização dos resultados em um banco de dados de caráter sigiloso em relação aos resultados individuais.

VI - DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

Art. 34. Não serão fornecidos atestados, certificados ou certidões relativos à classificação ou notas dos inscritos, valendo, para tal fim, os dados constantes do Boletim de Resultado Individual a ser remetido ao inscrito, para o local por ele indicado no ato da inscrição.

Art. 35. Será excluído do exame, por ato da instituição contratada, o inscrito que:

a) fizer, em qualquer documento, declaração falsa ou inexata;

b) agir com incorreção ou descortesia para com qualquer membro da equipe encarregada da aplicação das provas;

c) ausentar-se da sala de prova sem o acompanhamento de um fiscal ou antes de decorrida uma hora do início da prova;

d) for surpreendido, durante as provas, em comunicação com outro inscrito, verbalmente ou por escrito, ou por qualquer outra forma, bem como utilizando livros, notas ou impressos, portanto ou fazendo uso de qualquer tipo de equipamento eletrônico de comunicação, ou, ainda, for responsável por falsa identificação pessoal;

e) utilizar ou tentar utilizar meio fraudulentos para obter aprovação própria ou de terceiros, em qualquer etapa do exame;

f) não devolver integralmente o material recebido; ou

g) não atender às determinações regulamentares da instituição contratada.

Art. 36. As normas constantes desta Portaria poderão sofrer eventuais alterações, atualizações ou acréscimos, enquanto não consumada a providência ou evento que lhes disser respeito, até a data da convocação dos inscritos para a prova correspondente, circunstância que será mencionada em Portaria ou aviso a ser publicado.

Art. 37. Os casos omissos serão resolvidos pala Coordenação-Geral do Exame Nacional do Ensino Médio.

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Última modificação: 15 de dezembro de 2009

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